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Ponto por exceção: TST aprova novo controle

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O controle de ponto por exceção já teve uma portaria do MTE que autorizava o uso, mas o judiciário não aceitava e muitas empresas que o utilizavam eram autuadas ou sofriam ações públicas do MPT. Mas hoje, com a reforma trabalhista em vigor, passou a ser permitido que as empresas implantassem esse controle.

O contrato de trabalho firmado entre empresa e colaborador determina a carga horária semanal e mensal que deve ser cumprida. Ou seja, o acordo pré-estabelece todas as normas e regras que devem ser seguidas tanto pelo colaborador quando pelo próprio gestor. E partindo desse pressuposto, de que já existe um combinado e de que as regras serão seguidas, não seria absolutamente obrigatório fazer o registro diário da jornada de trabalho. O que acabou criando mecanismos para o surgimento do controle de ponto por exceção.

Essa modalidade de marcação de ponto por exceção deve ser prevista em norma coletiva e consiste no não controle formal dos horários de entrada e saída dos trabalhadores, exceto quando o colaborador faz uma jornada extraordinária.

Por isso, é essencial que todos esses pontos sejam estabelecidos em uma conversa formal que pré-determine todos os detalhes da jornada normal de trabalho e das horas extras trabalhadas pelo empregado. Mas vale lembrar que essas jornadas podem ser alteradas em casos especiais de faltas, licenças, férias, saídas antecipadas, horas extras e outros motivos previstos na lei.

“Os softwares de tecnologia, mais precisamente os de controle de ponto online, facilitam e automatizam a vida do empreendedor ou gestor de departamento pessoal. Mas não anula a necessidade do contato individual entre gestor e colaborador, principalmente no que diz respeito a acordos e convenções coletivas”, comenta Tímor Espallargas, CEO da mywork - startup de controle de ponto online, ressaltando a importância de desenvolver uma boa comunicação para que seja feita uma gestão consciente na empresa.

Mas a implantação do controle de ponto por exceção não depende somente de a empresa querer. Por ser uma medida excepcional, a organização precisa de uma aprovação sindical. Por meio do novo dispositivo da CLT, o 611-A, a modalidade de controle de ponto por exceção pode ser negociada com o sindicato. E se o sindicado aprovar, será registrado um acordo coletivo de implementação do controle de ponto por exceção e só a partir disto, a empresa vai poder implementar com seus funcionários esse novo sistema de controle de jornada.

A obrigatoriedade de existir um controle de ponto em empresas com mais de 10 funcionários já existe faz tempo. Mas foi no ano de 2011 que o Ministério do Trabalho estabeleceu que essas empresas podem adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, deixando de lado todos os antigos métodos como relógios de ponto biométrico e cartográficos, que ainda causavam muita confusão.

E isso foi possível por meio da Portaria 373 que passou a validar a adoção de outros métodos para controlar as jornadas de trabalho. Tal portaria facilitou também a vida das empresas que já não estavam satisfeitas com os problemas causados pela desordem nos caderninhos de ponto e pelos gastos desnecessários dos relógios fixos.

Thomas Carlsen, COO da mywork, reforça como a organização dessas empresas está diretamente ligada a automatização de ferramentas. “Muitos dos empreendedores querem soluções para tornar práticos os processos que antes levavam dias e exigiam muitos retrabalhos. O controle de ponto online dispõe de diversos mecanismos de segurança para evitar fraudes, reduzir custos e agilizar processos”, explica o executivo, sobre a necessidade das empresas fazerem de fato parte da transformação digital que está acontecendo.

Da mesma maneira que passou a ser permitido o uso do Controle de Ponto Online, o Método do Controle por exceção também caminha para a mudança. Mesmo ainda não sendo adotado por muitas empresas, até pela falta do conhecimento, essa medida Provisória 881, conhecida como a MP da Liberdade Econômica, ganhou um adendo na Câmara dos Deputados que dispensa trabalhadores de todas as categorias de bater ponto, quando feito um acordo individual com o empregador. por meio de uma convenção coletiva.

Mas vale lembrar que esta medida vale para empresas com até 20 funcionários, que poderão ficar livres de marcar horário de entrada, saída ou almoço. Somente exceções, como diz o nome do sistema de registro do ponto por exceção, serão obrigatoriamente anotadas. Entre elas estão horas extras, folgas, faltas e férias.

Como manter a jornada de cada funcionário corretamente organizada conforme as leis é fundamental, os gestores captaram entenderam a necessidade de adotar um novo controle de ponto eficiente. Não apenas a fim de evitar os famosos processos trabalhistas, mas também para manter um clima fluido e proveitoso no local de trabalho, afinal, uma empresa com todas as responsabilidades em dia, só tende a crescer.

É comum que as pessoas tenham uma visão conturbada sobre o controle de ponto, afinal, os antigos métodos eram extremamente precários e causavam muita dor de cabeça aos gestores. Mas as novas soluções e métodos que estão surgindo vão cada vez mais agilizar a vida dos empreendedores.


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