Brasil,

Aplicações legais do seguro garantia são apresentadas em evento da Alper Consultoria em Seguros

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Revista Cobertura
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

Por Karin Fuchs

Do ponto de vista jurídico, os advogados Márcio Araujo Opromolla e Ana Carolina Utimati, da Lefosse Advogados, participaram do evento “Panorama do Seguro Garantia Judicial e perspectivas para o futuro”, promovido pela Alper Consultoria em Seguros, no dia 28 de março, em São Paulo. Este foi o primeiro encontro que a corretora realizou com corretores, prospects e clientes, de uma série que será programada para disseminar a cultura do seguro.

Na execução civil, Opromolla iniciou a sua apresentação comentando que durante muito tempo o seguro garantia não era aceito pelos juízes, por eles não entenderem do produto. “Eles não se sentiam seguros em aceitá-lo. O mesmo juiz tem que conhecer diversos setores, por isso, o seguro garantia tem que ser apresentado como se fosse para uma criança de seis anos de idade”, ilustra.

E com o novo Código de Processo Civil, de 2015, que equiparou dinheiro e fiança ao seguro, para fins de substituição de penhora, o juiz é obrigado a aceitá-lo e a lei é muito clara neste sentido. “O único caso que ele pode negar é o de garantia inidônea, como por exemplo, se a seguradora não estiver autorizada a funcionar, se a apólice não estiver apta a ter eficiência imediata no processo, e se não houver manutenção da eficiência do seguro independentemente de eventual mora ou inadimplemento do tomador no pagamento do prêmio”.

Uma discussão muito importante, esclareceu Opromolla, é se o seguro garantia seria aplicável ao cumprimento da sentença. “É a única coisa que estanca eventualmente a incidência de juros moratórios. E não existe nenhum problema de apresentar o seguro garantia nesta condição, mas tem que ter o adicional de 30%. Porém, a garantia pode ser negada se ela não for suficiente”.

Na execução fiscal, Ana Carolina Utimati, falou sobre a Portaria PGFN nº 164/2014, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. “Ela costuma servir de base também para as apólices de seguro garantia apresentadas em execuções fiscais que tramitam no âmbito estadual e municipal”. E o valor segurado corresponde ao montante do débito executado, com encargos e acréscimos, e com a previsão de atualização pelo mesmo adotado pelo ente público”.

E um benefício para as empresas é a oferta antecipada do seguro garantia na questão de negativação. “Havia uma questão de tempo do início ao fim do processo, a portaria mais recente sobre a relação fisco e empresa tem resolvido muito a vida das empresas, ela elimina o problema de certidão negativa, entre o processo administrativo e o judicial”.

Porém, o seguro garantia não substitui o depósito no âmbito tributário. “A chance de substituir um dinheiro pelo seguro garantia é muito pequena. 90% das respostas dos juízes têm sido negativas neste sentido”, afirmou Ana Carolina Utimati.

Leia também:

Seguradoras apresentam os atrativos do seguro garantia em evento da Alper Consultoria em Seguros – https://bit.ly/2HSO6X3

Alper Consultoria em Seguros inicia ciclo de eventos: https://bit.ly/2YDs280


------------------------------------------------------------------------------------
Segs.com.br valoriza o consumidor, o corretor, os corretores e as corretoras de seguros.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar