Susep: Novas Regras Para Resseguradores Locais, Rodízio De Auditores Independentes, Mercado De Anuidades E Seguro De Garantia Estendida
Mudanças foram aprovadas durante a última reunião do CNSP deste ano
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) aprovou durante a última reunião do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) deste ano, novas regras para resseguradores locais, rodízio de auditores independentes, mercado de capitais e seguro de garantia estendida.
Alteração da Resolução CNSP 321/2015: limite de retenção para resseguradores locais e rodízio de auditores independentes - antigos pleitos do setor:
A Resolução CNSP 368/2018 publicada hoje, quarta-feira, 19 de dezembro, no Diário Oficial da União (DOU), altera a Resolução CNSP 321/2015 e estabelece, dentre outros termos, um limite de retenção para os resseguradores locais e a substituição da exigência do rodízio das empresas de auditoria contábil independente pela obrigatoriedade do rodízio dos seus membros responsáveis para o mercado supervisionado como um todo.
Seguro de garantia estendida – aperfeiçoamento:
Outros dois normativos foram alterados (Resoluções CNSP 296/2013 e 306/2014) pela Resolução CNSP 369 que dispõe sobre o seguro de garantia estendida. As mudanças visam a: limitar o tempo que a seguradora leva para liquidar o sinistro, facilitar o direito de arrependimento facultado ao segurado e tornar a contratação do seguro mais transparente com a inclusão de informações no termo de autorização de cobrança de prêmio de seguro. Dessa forma, as seguradoras serão obrigadas a informar aos segurados o percentual e o valor da remuneração do representante de seguros.
Mercado de anuidades – previsibilidade de renda:
Já a Resolução CNSP 370/2018 trata as condições para operação de sociedades seguradoras especializadas em anuidades. De acordo com estudos técnicos da Susep e fatores como transição demográfica e a reforma da previdência, por exemplo, é possível estimular novos players e auxiliar o desenvolvimento desse mercado no Brasil.
Além dos temas citados, o CNSP definiu os valores dos prêmios tarifários do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat) para o exercício de 2019 e uma nova modalidade de seguro rural, denominada seguro rural de risco variado (“MultiSeg-Rural”
A íntegra dos normativos está disponível na seção ‘Atos Normativos’ do portal da Susep (http://www.susep.gov.br).
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