Brasil,

Fake News: qual o impacto do dano moral, nas redes sociais, para o empregador vítima de difamação?

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Dino/ Website: http://www.otonnasser.adv.br/
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

O dano moral é o gravame que atinge a imagem, a honra e a vida privada. O empregador que contrata o trabalhador, não pode ser objeto de difamação. Caso o trabalhador propague notícias falsas, este acaba sendo inserido em uma lista negra. O empregado possui os mesmos direitos quanto à proteção dos seus direitos. O que não pode é o trabalhador reclamar dos seus direitos e simultaneamente, propagar notícias falsas contra os empregadores.

“O empregado possui os mesmos direitos quanto à proteção dos seus direitos.

O dano moral é o gravame que atinge a imagem, a honra, a vida privada, as questões subjetivas negativas , destruidoras, pertinentes a pessoa humana e em desfavor da pessoa jurídica, conforme o teor da Súmula n. 227 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, também passível de sofrer as intempéries do dano moral, quanto à imagem, se, neste caso, houver a prova do dano e do ato ilícito. Basta alguém que promova os ataques contra tais pessoas.

De uma forma ou de outra, para o empregador pessoa física, é passível a indenização por dano moral, apenas quanto à prova do ato ilícito, pois não existe a consolidação da dor, experimentada pelo ser humano.

É certo que dissabores do cotidiano, “dor de cabeça” do calor do nervosismo do dia a dia não configuram atos ilícitos, passíveis de indenização pecuniária.

Ocorre que a reforma trabalhista inserida no ordenamento jurídico, pela Lei 13.467/2017 estabelece pelos artigos 223-A e seguintes da CLT, elencou diversas situações que poderão configurar dano moral, e igualmente, para as pessoas físicas ou jurídicas.

O empregador, que contrata o trabalhador, independentemente da sua condição financeira, não pode ser motivo ou objeto de difamação, injúria, calúnia. As notícias falsas sobre a reputação ética, financeira, empresária, comandadas, encaminhadas, criadas, elaboradas pelo empregado ou ex- empregado, resultam ou poderão resultar em indenização para a parte lesada – no caso empregador.

Em razão do avanço tecnológico, em virtude da propagação simultânea de dados, notícia, pelas redes sociais, pelos aplicativos incrustados nos telefones celulares, a fala de um empregado contra o empregador, isoladamente, em grupos, se propagada, ainda, sendo a notícia falsa, causa notoriamente prejuízos irreversíveis ao empregador.

Portanto, é essencial dizer que o empregador – pessoa física ou jurídica – são passíveis de agressões morais, difamações, calúnias, injúrias, mentiras, sendo vítimas, devem e podem postular perante as autoridades judiciais – Justiça do Trabalho – a indenização devida.

Atualmente, pelos aplicativos eletrônicos, é possível identificar a propagação de notícias falsas contra pessoas. Caso o trabalhador, que presta serviços ou prestou serviços laborais, com ou sem vínculo empregatício demonstrar que formou, iniciou ou contribuiu com notícias falsas, inevitavelmente o empregado cria e elabora direta ou indiretamente uma espécie de lista negra. As informações ficarão gravadas nas fontes de informações, pela rede mundial dos computadores e assim, a imagem, a honra, a dignidade do empregador pessoa física, a performance comercial e ética da pessoa jurídica cairão por terra.

Ressalte: o empregado possui os mesmos direitos quanto à proteção dos seus direitos. O que não pode é o trabalhador reclamar dos seus direitos e simultaneamente, propagar, difundir e formar uma espécie de lista negra de notícias falsas, frise-se, notícias falsas, contra os empregadores.

Realmente, a língua humana vinculada fofoca, permeada por fatos e notícias falsas, é uma arma avassaladora, contra a sociedade, quando usada de forma inadequada, inapropriada.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar