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Empresas devem se proteger judicialmente contra as Fake News

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Vanessa Bisestre Peres
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Empresas devem se proteger judicialmente contra as Fake News

Medidas judiciais, administrativas e midiáticas devem ser tomadas simultaneamente para minimizar os possíveis danos

Segundo estimativa da PSafe, empresa com foco em desenvolvimento de aplicativos de segurança, performance e privacidade para celulares, 8,8 milhões de pessoas no Brasil teriam sido impactadas por Fake News nos três primeiros meses de 2018. Entre os principais temas abordados estão as notícias relacionadas a temas de saúde (41%), política (38%) e celebridades (18%).

As empresas também têm sido alvo das Fake News. De acordo com o site americano Snopes, especializado em checar informações, sete das 50 notícias falsas mais populares no início de abril deste ano tinham como alvo empresas e seus produtos.

Para Leonardo Theon de Moraes, advogado especialista em Direito Empresarial, atualmente, todas as empresas devem se preocupar com estratégias para a contenção de crise de imagem.

Como qualquer pessoa pode produzir conteúdo, é fácil criar um vídeo ou foto falsos. “As empresas devem estar preparadas para agir rapidamente, pois as notícias falsas podem se espalhar em poucas horas ou até mesmo minutos”, afirma.

O advogado diz que eventos de crise que envolvem notícias falsas devem ser tratados de forma abrangente. Medidas judiciais, administrativas e midiáticas devem ser tomadas simultaneamente.

“Respostas claras, discretas e inteligentes podem minimizar os impactos financeiros, de imagem ou processuais”, explica o especialista.

Buscar recursos judiciais se torna apenas viável se o agente infrator e as vítimas forem identificadas e se houver prejuízo financeiro comprovado. “Caso contrário, uma medida judicial se mostrará custosa e ineficiente”, destaca Theon de Moraes.

Ainda assim, o mais eficaz contra estes eventos é a atualização dos planos de contingência ou, na sua inexistência, a criação deles. Esses planos devem conter quais ações deverão ser tomadas na ocorrência de um evento, facilitando a administração da contingência.

“A Coca-Cola, por exemplo, introduziu em seus processos internos ações de combate aos boatos e no ano passado inaugurou uma seção específica no site da companhia para desmentir as notícias falsas”, conclui.

Leonardo Theon de Moraes

Advogado, graduado em direito, com ênfase em direito empresarial, pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo (OAB/SP) sob nº 330.140.

Pós Graduado e Especialista em Fusões e Aquisições e em Direito Empresarial pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas, Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, autor de livros e artigos, palestrante, árbitro, professor universitário, membro da Associação dos Advogados de São Paulo.

Sócio fundador do escritório Theon de Moraes Advocacia Empresarial (www.theondemoraes.com.br). Professor nos cursos de Reorganizações Societárias, Planejamento Patrimonial e Sucessório em Empresas Familiares e Técnicas de Negociação, na FIPECAFI (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras).


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