Justiça condena condomínio a indenizar morador que teve suas duas motos furtadas na garagem
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Mesmo o condomínio alegando que a convenção e o regulamento interno do prédio não preveem a responsabilidade de indenizar em caso de furto de bens dos moradores, um juiz de primeiro grau da comarca de Joinville (SC), condenou a um condomínio ao pagamento de indenização por danos materiais em favor do morador que teve suas duas motos furtadas na garagem do prédio. Os prejuízos causados ao morador serão suportados de forma solidária pelo condomínio e por sua seguradora no limite da garantia contratada.

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