Justiça condena condomínio a indenizar morador que teve suas duas motos furtadas na garagem
Mesmo o condomínio alegando que a convenção e o regulamento interno do prédio não preveem a responsabilidade de indenizar em caso de furto de bens dos moradores, um juiz de primeiro grau da comarca de Joinville (SC), condenou a um condomínio ao pagamento de indenização por danos materiais em favor do morador que teve suas duas motos furtadas na garagem do prédio. Os prejuízos causados ao morador serão suportados de forma solidária pelo condomínio e por sua seguradora no limite da garantia contratada.
Inconformado com a decisão, o condomínio recorreu a uma das Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), de forma que se considera isento de qualquer responsabilidade decorrente de atos ilícitos cometidos nas áreas de uso comum.
A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em decisão unanime, confirmou a sentença do juiz de primeiro grau. O desembargador relator da apelação, chamou atenção para o fato de, embora o regimento interno do condomínio não preveja indenização em caso de furto, o contrato celebrado com a seguradora inclui a cobertura para diversos sinistros, entre os quais "Responsabilidade Civil do Condomínio" e "Guarda Veículos - Compreensiva", cujo pagamento do prêmio é rateado entre os condôminos.
Além disso, o condomínio possui sistema de vigilância em tempo integral, o que implica, também, seu assentimento quanto ao dever de vigilância. "Inegável, pois, que o condomínio, ao firmar contrato de seguro com cobertura para furto de veículo em suas dependências, assumiu o dever de responder civilmente pelos danos dele decorrentes", anotou o relator.
A Câmara manteve a indenização por danos materiais, assim como seguiu o entendimento do juiz singular em não conceder indenização por danos morais ao proprietário das motocicletas. "Admitir-se a indenização de meros incômodos propiciaria a instauração de situação insustentável para toda sociedade, em que o mais ínfimo desgosto passaria a ser desejado pela vítima, pois traria satisfação pecuniária acima do transtorno suportado", concluiu.
Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de Seguros e diretor do SINCOR-DF.
Fonte: TJSC. 0302696-51.2015.8.24.0038
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>
Itens relacionados::
- Conflito entre STF e TST : O Vínculo empregatício entre corretores de seguros e seguradoras
- Ministro Gilmar Mendes e o STF : Decisão que Visa Conter Sentenças Conflitantes e Garantir Segurança Jurídica para Seguradoras e Corretoras de Seguros
- Justa Causa: A Polêmica da Demissão de Funcionária Grávida
- Cuidado! Entregar sua moto, mesmo que segurada, a um estranho pode causar dor de cabeça
- A Armadilha da Vaquinha Online: Proteja seu Carro com Seguro
- Segurado vs Seguradora: A Batalha Judicial pela Indenização de Carga Roubada
- A Corretora de Seguros deve devolver comissões por apólices canceladas? Entenda a polêmica lega!
- Cuidado com o CPF nas Farmácias: Um Risco para Consumidores e Segurados
- Quem é Responsável pelos Prejuízos ao Veículo Após a Queda de uma Ponte?
- Indenização de R$ 500 mil gera conflito familiar entre irmãos e tia
- Seguradora é condenada a indenizar segurado em mais de R$ 400 mil após acidente de carro por suposta embriaguez
- Devedor de Condomínio Corre o Risco de Perder seu Imóvel
Adicionar comentário