O atraso no pagamento das parcelas não pode gerar o cancelamento automático da apólice de seguro
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Um segurado do estado do Paraná, teve o seu veículo segurado furtado. Diante do ocorrido, este comunicou imediatamente o fato à seguradora, bem como entregou a ela todos os documentos necessários para o pagamento do valor estipulado na apólice de seguro. Todavia, a seguradora negou-se a efetuar o pagamento da indenização contratada, sob o argumento de que, por ocasião do sinistro, o veículo se encontrava sem cobertura técnica em razão do não pagamento da parcela vencida.

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