Seguradora para ter direito ao reembolso dos prejuízos indenizados deve provar e fornecer subsídios a respeito da dinâmica do acidente de trânsito
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De acordo com o art. 786 do Código Civil, “paga a indenização, a seguradora sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano.”

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