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Pronampe permanente: remédio para uma doença crônica?

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Instituto Presbiteriano Mackenzie
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Pedro A. L. Ramunno

Discute-se atualmente o Projeto de Lei nº 5.575/2020, de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), que busca a instituição do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) como política oficial de crédito, de modo a conferir tratamento diferenciado e permanente aos pequenos negócios.

O PRONAMPE é um programa de crédito emergencial instituído pela Lei nº 13.999/2020 para a pandemia de covid-19. Por ele, as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) poderiam tomar empréstimos de até 30% da receita bruta anual registrada em 2019, com taxas de juros anual máximas equivalentes à taxa Selic, acrescida de 1,25% sobre o valor concedido.

A adoção permanente do programa busca não só o desenvolvimento da economia nacional, mas também a consolidação do setor como agente de sustentação do mercado. Caso o programa seja instituído da forma como estabelecido outrora, a expectativa é que também ocorra um aumento no impacto social decorrente desses negócios, endereçando uma das principais dores do empresariado: o acesso a crédito, que configura uma verdadeira doença crônica do empreendedorismo nacional.

Dentre alguns dos requisitos para a concessão do benefício está a preservação do número de empregados até o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito, e ainda, a vedação de condenações anteriores relacionadas ao trabalho infantil ou em condições análogas às de escravo.

Além disso, desde que não destinados à distribuição de lucros e dividendos ou para gastos pessoais dos sócios - desvio bastante comum e carente de efetiva fiscalização em diversas políticas de acesso ao crédito -, os recursos poderão ser utilizados para o financiamento da atividade empresarial em toda a sua extensão, por meio de investimentos e capital de giro isolado ou associado. Desse modo, as micro e pequenas empresas poderão optar por investir os recursos internamente, com a contratação de pessoal, aquisição de equipamentos e reformas, ou ainda utilizá-los para despesas operacionais como pagamento de salários, contas e aluguel.

Considerando a extensão dos efeitos da pandemia, a implementação de serviços financeiros como o PRONAMPE amplia as perspectivas de um melhor desempenho financeiro futuro para as empresas, e ainda, contribuem para o desenvolvimento das atividades produtivas, para a manutenção de empregos decentes e para o empreendedorismo, indo ao encontro dos indicadores brasileiros para os objetivos de desenvolvimento sustentável previstos para a Agenda 2030.

Tomara que a medida de urgência seja o remédio para uma doença crônica.

Pedro A. L. Ramunno. Doutor em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo. Professor de Direito Empresarial do Mackenzie. Advogado e sócio do Ramunno Advogados.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie está na 103º posição entre as melhores instituições de ensino da América Latina, segundo a pesquisa QS Quacquarelli Symonds University Rankings, uma organização internacional de pesquisa educacional, que avalia o desempenho de instituições de ensino médio, superior e pós-graduação. Possui três campino estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pelo Mackenzie contemplam Graduação, Pós-Graduação Mestrado e Doutorado, Pós-Graduação Especialização, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

Em 2021, serão comemorados os 150 anos da instituição no Brasil. Ao longo deste período, a instituição manteve-se fiel aos valores confessionais vinculados à sua origem na Igreja Presbiteriana do Brasil.


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