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Teste de COVID-19 pode ser deduzido do imposto de renda? E remédios? Especialista responde

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Thiago Martins de Freitas
  • SEGS.com.br - Categoria: Saúde
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Cláudio Lasso, que atua no mercado de consultoria e auditoria Contábil e Tributária há 15 anos, explica também o que acontece com o contribuinte que enviar informações inverídicas

A pandemia da COVID-19 fez surgir uma nova demanda de exames: o teste para identificar a presença do coronavírus no corpo. E você sabia que ele pode ser deduzido do Imposto de Renda? Vale destacar que gastos com despesas médicas não têm limite de dedução.

E quais gastos podem ser declarados ? Segundo Cláudio Lasso, contador, CEO da Sapri Consultoria, que atua no mercado de consultoria e auditoria Contábil e Tributária há 15 anos, tira essas e outras dúvidas.

Como as despesas médicas devem ser declaradas ?

Os gastos médicos devem ser declarados na ficha “Pagamentos Efetuados” da Declaração de Ajuste Anual e especificados conforme a natureza do pagamento. O contribuinte também precisa indicar se a despesa foi realizada em benefício próprio ou em nome de algum dos dependentes ou alimentados relacionados em sua declaração.

Testes de Covid entram na lista?

Sim, é considerado como despesas médicas. Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

Remédios também entram na lista de despesas médicas aceitas pela Receita?

Não entraram. Não é considerado como gasto e despesa médica pela Receita Federal.

Tratamento dentário pode ser deduzido?

Sim, é considerado como despesas médicas. Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

Há limite de abatimento ?

Gastos com despesas médicas no Imposto de Renda não têm limite de dedução.

É necessário guardar os comprovantes mesmo depois de enviado para Receita Federal?

Recomendo guardar por 5 (cinco) anos, período que a declaração de imposto de renda pode ser analisado por algum auditor fiscal. Não precisa guarda em forma de papel, pode ser de forma digital.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

Quem recebeu acima de R $22.847,76 em rendimentos tributáveis no ano passado e foi beneficiado com o Auxílio Emergencial precisa declarar o IR e devolver os valores recebidos.

O que acontece se o contribuinte enviar informações falsas?

Caso você não envie a sua declaração ou a envie, porém com informações inverídicas ou omitidas, a situação pode ficar ainda mais séria. O contribuinte pode ser processado e investigado por sonegação fiscal e/ou fraude, e, em última instância, pegar reclusão entre dois a cinco anos. O Fisco ainda poderá cobrar uma multa pelo atraso na entrega ou pelas inconsistências constantes na referida declaração e o imposto devido sofrerá uma multa de 75% até 150%, com juros Selic, sobre o valor do débito do imposto ou sobre a diferença do imposto a ser recolhido. Isso pode resultar em até 50% se o contribuinte não atender no prazo as intimações para prestar os devidos esclarecimentos.

Vale destacar que o Senado aprovou nesta terça-feira, 06, o projeto de lei que prorroga o prazo para declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao exercício de 2021, ano-calendário de 2020 de 30 de abril para 31 de julho. Entretanto, como ainda não foi aprovada pela Câmara de Deputados, a data limite segue mantida.


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