SEGS Portal Nacional

Saúde

Advogado afirma que a cobrança da multa fixada da Medida Provisória nº 772/17 é inconstitucional e pode quebrar as pequenas empresas

  • Quarta, 11 Março 2020 12:18
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Patrícia Prado
  • SEGS.com.br - Categoria: Saúde
  • Imprimir

Guilherme Quites explica que a Medida Provisória, que aumentou o valor das multas, foi revogada, mas as guias para recolhimento dos valores estão chegando nas empresas condenadas durante a sua vigência

Após a deflagração da “Operação Carne Fraca” pela Polícia Federal em 2017, o Serviço de Inspeção Federal arrochou a fiscalização dos estabelecimentos industriais de produtos de origem animal e, com isso, o Poder Executivo, para dar satisfação à sociedade, que estava estarrecida com os noticiários, publicou o Decreto nº 9.013/2017, que é o novo regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal.

Este Decreto, também conhecido como “RIISPOA”, prevê penas extremamente severas contra aqueles que desrespeitarem suas disposições, capazes de aniquilar uma empresa independentemente do porte. Entretanto na mesma data foi publicada a Medida Provisória nº 772/17, que aumentou em onze vezes a multa fixada pela Lei nº 7.889/89.

O advogado especialista em indústrias de produto animal, com mais de 12 anos de experiência na área, alerta que este valor causou um verdadeiro pânico no setor. “As Associações e Sindicatos representativos das indústrias fizeram inúmeras manifestações ao Governo Federal, no sentido de reconsiderar a edição da norma, sob pena de aniquilar empresas de menor porte”.

Após o trâmite dos processos administrativos, as multas estão chegando nas empresas, que estão resolvendo a questão judicialmente. Já existem pedidos liminares deferidos pela Justiça Federal, suspendendo as cobranças das multas fixadas pela MP 772/17.

Diante dos reflexos negativos, esta Medida Provisória durou, apenas, quatro meses, pois foi revogada pela Medida Provisória nº 794/17. Contudo, a UNIÃO considerou válidas as multas aplicadas durante o seu período de vigência e, no fim do ano passado, iniciou o encaminhamento para as indústrias (condenadas) a guia para recolhimento do valor.

O profissional explica que a MP nº 772/17 foi revogada pela MP nº 794/17, portanto a multa não pode ser cobrada, pois invalidou os efeitos da norma desde a sua edição. “Se a MP nº 772/17 foi revogada pelo próprio Michel Temer, então Presidente da República, dada a inexistência da relevância e urgência, não há dúvidas sobre sua invalidação.”

MP Nº 772/17 VIOLA TEXTO CONSTITUCIONAL

Além de ter perdido a vigência, a MP nº 772/17 não poderá ser aplicada contra as empresas, por violar o texto constitucional. Isso porque, aumentou o limite máximo das multas fixadas pela Lei nº 7.889/89, sem estabelecer critérios para sua aplicação de acordo com o porte da empresa. O advogado explica que o que quantifica a multa é a gravidade do ato ilícito. Dessa maneira, basta que uma empresa (grande ou pequena) cometa uma infração gravíssima (RIISPOA, art. 508, I, “d”), para que tenha a multa fixada em seu valor máximo. E uma multa desta proporção pode causar um verdadeiro “efeito dominó”, pois aniquilará empresas e permitirá a concentração das atividades com as maiores do setor de alimentos, violando ao princípio da livre concorrência.

“Caso aplicada contra uma empresa de grande porte, a multa apenas reduzirá, momentaneamente, sua lucratividade, ao passo que a mesma multa, se for aplicada contra uma empresa de médio ou pequeno porte, poderá determinar o fim de suas atividades. Legalmente, uma microempresa não poderá receber o mesmo tratamento de uma empresa de grande porte. Isso viola o princípio da igualdade, que visa dar tratamento isonômico às partes, ou seja, tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”, conclui o profissional.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 

<::::::::::::::::::::>

 

 

+SAUDE ::

Dez 05, 2025 Saúde

Projeto envolve agentes de saúde e reduz em 50%…

Dez 05, 2025 Saúde

Gripe, laringite ou amigdalite? Saiba como diferenciar…

Dez 05, 2025 Saúde

Alta taxa de irregularidades em suplementos alerta…

Dez 04, 2025 Saúde

Dezembro Laranja reforça a importância da prevenção ao…

Dez 04, 2025 Saúde

Verão eleva o risco de doenças infantis e exige atenção…

Dez 04, 2025 Saúde

Excessos de fim de ano elevam risco de crises de gota

Dez 03, 2025 Saúde

O perigo por trás dos protocolo de secar: como práticas…

Dez 03, 2025 Saúde

Ano novo, proteção renovada: faça seu check-up vacinal…

Dez 03, 2025 Saúde

Podopediatria: por que acompanhar a saúde dos pés das…

Dez 02, 2025 Saúde

Cresce o número de pessoas com diabetes e Brasil é o 6º…

Dez 02, 2025 Saúde

Fatores hormonais, estilo de vida e histórico familiar…

Dez 02, 2025 Saúde

Verão eleva risco de erosão dentária, alerta…

Dez 01, 2025 Saúde

Herpes Zóster: doença ligada à catapora pode causar dor…

Dez 01, 2025 Saúde

Dezembro Laranja: cuidados redobrados com a pele para o…

Nov 28, 2025 Saúde

Próteses valvares: a durabilidade depende da idade, não…

Nov 28, 2025 Saúde

Especialista alerta para cuidados com os olhos no…

Mais SAUDE>>

Copyright ©2025 SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Info, Ti, Educação


main version