SEGS Portal Nacional

Economia

A mediação como vetor para a recuperação judicial e a retomada do crescimento econômico

  • Sexta, 07 Mai 2021 12:43
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Arthur Gandini
  • SEGS.com.br - Categoria: Economia
  • Imprimir

Gustavo Milaré Almeida*

Os pedidos de recuperação judicial têm crescido mês a mês e, mesmo assim, especialistas acreditam que o pior está por vir e que comprometerá ainda mais o nosso já debilitado e moroso Poder Judiciário, que trabalha acima do seu limite há tempos, como indicam os relatórios anuais divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2004.

Buscando atualizar a legislação brasileira referente à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária inclusive para crises que afetem o mercado ou a economia como um todo, como a causada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a Lei nº 14.112, de 24 de dezembro de 2020, entrou em vigor recentemente para, dentre outras alterações, introduzir a mediação como ferramenta ao trato dos respectivos conflitos.

Vindo ao encontro das aspirações de grande parte dos operadores do direito, os novos artigos 20-A a 20-D da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 (Recuperação de Empresas e Falência) preveem que a mediação deve ser incentivada em todas as instâncias judiciárias e que pode ser realizada antes ou durante o processo, de forma presencial ou virtual.

Entretanto, a aplicação e a avaliação da utilidade da mediação em recuperação judicial depende da correta compreensão do seu objetivo por todos os agentes envolvidos: advogados, assessores financeiros, magistrados, administradores judiciais, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e, claro, mediadores.

Em processos de recuperação judicial, que abrangem múltiplos interesses naturalmente distintos, o objetivo da mediação é estabelecer um diálogo produtivo entre as partes, direcionado à melhor solução para a superação da crise econômico-financeira da empresa, ou seja, favorável à necessária negociação coletiva entre credores e devedor.

Experiências em diversas localidades do Brasil têm mostrado que, mediante um diálogo produtivo, a mediação facilita e incentiva negociações entre as partes, reduz assimetrias de informações e contribui para uma solução mais rápida, econômica e adequada para os conflitos surgidos ou existentes e, por consequência, para o próprio processo.

A correta compreensão do objetivo da mediação passa, então, também pela compreensão que a função do mediador é apenas e tão somente estabelecer um diálogo produtivo entre as partes. Sem fazer análises econômico-financeiras do devedor, sem fiscalizá-lo, sem julgá-lo e, principalmente, sem negociar contra ou a favor dele.

Assim, a mediação pode ser muito útil para tornar mais fluidos e construtivos os entendimentos entre credores e devedores, cada vez mais necessários para que as empresas brasileiras em crise consigam minimizar as consequências da esperada judicialização em massa e, ao mesmo tempo, retomarem o seu crescimento, para a saúde da nossa economia.

*Gustavo Milaré Almeida é advogado, mediador, mestre e doutor em Direito Processual Civil e sócio do escritório Meirelles Milaré Advogados


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 

<::::::::::::::::::::>

 

+ECONOMIA ::

Mar 10, 2026 Economia

Renda passiva com imóveis exige conta fechada e não…

Mar 09, 2026 Economia

Na hora de escolher o imóvel, a palavra final é delas

Mar 06, 2026 Economia

Contribuintes podem destinar parte do Imposto de Renda…

Mar 05, 2026 Economia

Ano eleitoral pede planejamento financeiro rigoroso e…

Mar 04, 2026 Economia

Custos invisíveis de produção desafiam rentabilidade da…

Mar 03, 2026 Economia

Recuperação judicial é alternativa estratégica para o…

Mar 02, 2026 Economia

A Reforma Tributária e as negociações sindicais: como…

Fev 27, 2026 Economia

Malha fina: veja os erros mais comuns no Imposto de…

Fev 27, 2026 Economia

Pagamento por Pix no ponto de venda: praticidade no…

Fev 26, 2026 Economia

Tarifaço global entra em 2026, pressiona o comércio…

Fev 25, 2026 Economia

Queda de 1 ponto no juro do financiamento imobiliário…

Fev 24, 2026 Economia

Planejamento tributário inadequado aumenta riscos e…

Fev 23, 2026 Economia

Você sabe como fica a rotina do empreendedor com a…

Fev 20, 2026 Economia

Da teoria à prática: como a Reforma Tributária deve…

Fev 19, 2026 Economia

Mercado de financiamento de litígios chega a US$ 20…

Fev 18, 2026 Economia

Reforma Tributária muda regras do aluguel e aumenta…

Mais ECONOMIA>>

Copyright ©2026 SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Info, Ti, Educação


main version