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Ações mais comuns na Justiça do Trabalho

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Por Fabricio Posocco*

O ano que passou não foi fácil para o trabalhador. O desemprego aumentou. Em setembro de 2020, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelou que haviam 14,1 milhões de pessoas desempregadas, 1,6 milhões a mais do que no mesmo período em 2019.

A covid pode ter alguma culpa. Para tentar amenizar o impacto da pandemia, o Governo Federal editou medidas provisórias que flexibilizaram regras trabalhistas. O problema é que nem todas as empresas respeitaram os direitos do trabalhador.

Segundo pesquisa da Datalawyer Insights, em parceria com a TintedLab e o site Consultor Jurídico, em 2020, a covid foi citada em 164.946 processos abertos na Justiça do Trabalho. Entre as demandas mais recorrentes estavam aviso prévio, multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e multa por não entregar ao empregado documentos que comprovassem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, bem como o não pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação que deveriam ser efetuados em até dez dias contados a partir do término do contrato.

Em 2019, antes da pandemia, foram movidas mais de 3 milhões de ações para receber as verbas rescisórias em todo o país. Houveram ainda cerca de 391 mil processos de indenização por dano moral no trabalho, 327 mil por causa de diferença salarial, 324 mil solicitavam adicional e 230 mil buscavam seguro desemprego. Esses dados estão no relatório Justiça em Números, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

As normas que regulam as relações individuais e coletivas laborais estão na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Quando respeitadas, o convívio entre empregador e empregado se fortalecem e a produtividade tende a aumentar.


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