Corretor de seguros, o dilema de não ser atendido humanamente pela seguradora

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"O corretor de seguros, pessoa física ou jurídica habilitada, é o intermediário legalmente autorizado a angariar e promover contratos de seguro entre as sociedades seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, na exata definição do artigo 122 do Decreto-Lei 73/66. Trata-se do mediador entre as partes: seguradora e segurado. Seu conhecimento desse intrincado contrato atípico faz com que as diferenças entre as partes (segurado e seguradora) sejam diminuídas". (grifei)

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A guerra e o seguro

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"A guerra é um lugar onde jovens que não se conhecem e não se odeiam se matam entre si, por decisão de velhos que se conhecem e se odeiam, mas não se matam". Erich Hartmann

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