Letra de Risco de Seguro e Suas Variantes
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Foi através da Medida Provisória número 1.103, de 15 de março de 2022, que foi instituída pelo Presidente da República disposição sobre a emissão de Letra de Risco de Seguro por intermédio de Sociedade Seguradora de Propósito Específico, estabelecendo regras gerais aplicáveis à securitização de direitos creditórios e à emissão de Certificados de Recebíveis, e a flexibilização de requisito de instituição financeira para a prestação de serviço de escrituração e de custódia de valores mobiliários.

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