A Extensão Securitária no Seguro de Automóvel
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A oferta de seguros para veículos elétricos já é uma realidade em nosso mercado de seguros.
A oferta de seguros para veículos elétricos já é uma realidade em nosso mercado de seguros.
Quando, amanhã, dia 07 de setembro, se comemoram os 200 anos de Independência e a Semana da Pátria, todos nós, empresários ou não, estaremos coesos e irmanados no sentido de almejarmos um país com mais liberdade e igualdade entre nossos iguais.
Quando um grande homem, mestre do pensamento do século XX, o jusfilósofo Norberto Bobbio, nascido na cidade de Turim, em 18 de outubro de 1.909, escreveu inúmeras obras em diferentes áreas do saber, símbolo até hoje de um enorme legado histórico, sem precedentes, fruto de variegadas contribuições atemporais, trouxe à lume na década dos anos 60, a obra, A Teoria do Ordenamento Jurídico, penso que não acreditaria que seus escritos restariam tão depauperados e falaciosos como está se passando nos dias de hoje na Instituição Jurisdicional Maior que deveria guardar sempre a Carta Magna.
O corporativismo nefasto, título desta crônica, se prende não a uma ideologia política que organiza a sociedade através de grupos corporativos, sob o molde, por exemplo, de associações de guildas da antiguidade que objetivavam o bem e o interesse comum.
Há muito tempo que o nosso país deixa de se utilizar de novas fontes de energia renováveis, limpas e sustentáveis. A energia solar foto voltaica utiliza o sol para produzir energia elétrica, enquanto a energia eólica produz energia com a força do vento movimentando grandes turbinas. Exemplo dessa última fonte de energia é o caso da grande quantidade de pás que circundam a cidade de Osório, localizado no Rio Grande do Sul, a caminho de nosso litoral gaúcho.
Em 11 de agosto se comemora o dia do Advogado. A data é vinculada ao ano de 1.827, em homenagem a criação de duas primeiras faculdades de Direito no Brasil, a saber, a faculdade de Direito do largo de São Francisco, em São Paulo, capital, e a outra na cidade de Olinda, no Estado de Pernambuco.
A polêmica envolvendo a indenização por perda total do bem segurado, não é de hoje.
Atendendo convite formulado pela Rádio Justiça para comentar decisão exarada pelo TRT-12, sob uma chamada divulgada na imprensa de que empresa deve contratar seguro de vida para motorista profissional, a 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), entendeu, à unanimidade, que o motorista profissional empregado por uma empresa que não teria feito seguro para seus empregados, deverá pagar o equivalente ao seguro de indenização por danos materiais a familiares daquele, que foi atropelado em pleno desempenho de sua atividade profissional.[1]
Depois de praticamente passado o surto da Covid-19, as seguradoras começam aumentar e reajustar os preços, rectius, os prêmios dos seguros em geral, quer no momento da contratação, quer por ocasião da renovação do contrato da apólice de seguro.
Na quinta-feira passada, dia 14/07/22, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional número 125/22, que altera o artigo 105 da Constituição Federal para instituir no manejo do recurso especial o requisito da relevância das questões de direito federal infraconstitucional.
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