Boa- Fé das Partes e Direito ao Reembolso do Segurado no Seguro de RC
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No Recurso Especial nº 160404048-RS, recentemente julgado, a Ministra Relatora, Fátima Nancy Andrighi, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade, entendeu que o segurado, beneficiário de seguro de responsabilidade civil, que realiza, sem anuência da seguradora, acordo judicial com terceiro – vítima de acidente de trânsito -, já em sede de cumprimento de sentença, não perde o direito ao reembolso do valor pago ao terceiro.