Plano de Saúde. Abusividade. Interpretação do STJ
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A Egrégia Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, julgou ontem, dia 07/11, um processo envolvendo uma operadora de plano de saúde que teria recorrido de uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que decidiu ser abusiva a recusa de contratação deste negócio jurídico pelo fato do consumidor ter seu nome negativado.

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