Erro Médico: Empresa de Saúde Condenada a Indenizar Paciente em R$200.000,00 por Diagnóstico e Tratamento de Câncer Equivocados por 6 anos.
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A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, SP, manteve decisão da 6ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, SP, que condenou empresa de saúde a indenizar paciente após erro de diagnóstico e tratamento quimioterápico desnecessário por 6 (seis) anos. A reparação por danos morais foi fixada em R$200.000,00 (duzentos mil reais) e a empresa também deverá ressarcir os danos materiais, fixados em R$17.900,00 (dezessete mil e novecentos reais).

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