Remuneração de liquidante de seguradora
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Revisitando o Portal do Superior Tribunal de Justiça[1] se colhe a seguinte notícia:

Revisitando o Portal do Superior Tribunal de Justiça[1] se colhe a seguinte notícia:
Não é de hoje que escrevo sobre esse tema que continua sombrio e bastante polêmico, quer em nossa doutrina, quer no que diz respeito às decisões proferidas por nossos Tribunais.
Quando escrevo que valorizar a classe é o mais importante, quero me referir a todos os segmentos de mercado que orbitam em nosso mundo dos negócios jurídicos.
O tema acima pautado sob o qual concedi entrevista à Rádio Justiça, em 14/10/22, envolve matéria de direito processual civil imbricada a um dos princípios básicos do contrato de seguro que é a continuidade no pagamento do prêmio.
Começo sublinhando que os planos de saúde são, deveras, importante na ocasião das contratações de parte de todos os interessados, pois no ato da oblatio - oferta dos produtos elencados e disponibilizados pelas empresas operadoras e prestadoras destes serviços médicos e/outros, estão elas, ipso facto, imbricadas a uma administradora, podendo se aperfeiçoar o negócio jurídico já por elas precificados – uma vez que os usuários simplesmente terão de aderir (contrato de adesão), ou não, com o que se encontra previsto no rol de procedimentos da empresa prestadora.
O furacão Ian pode ser mais um problema ao mercado de seguradoras da Flórida.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, que reúne a 3ª e a 4ª Turma, decidiu, por unanimidade, em 28 de setembro de 2022, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que trabalhadores acidentados em veículos agrícolas, durante atividade laboral, têm direito à indenização do seguro obrigatório DPVAT.
Confesso aos nossos estimados e distintas leitoras que o título desta suscinta crônica é oriundo de um plágio da chamada desse sítio que convida a todos para participarem no próximo dia 30 de setembro do Painel FenaSaúde, cujo tema vai abordar: Planos de Saúde: longevidade, prevenção e cuidado.
Guardo felizes lembranças de muitos Seminários e Congressos que realizamos com a velha guarda do mercado de seguros.
A oferta de seguros para veículos elétricos já é uma realidade em nosso mercado de seguros.
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