Prazo Para Destinação de Parte do Ir Para Cape Termina nesta Sexta
Milhões de brasileiros precisam fazer a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física todos os anos. O que uma considerável parcela dessas pessoas não sabe é que todo contribuinte que faz a declaração completa, pode transformar essa prestação de contas em um ato do bem. É possível destinar 6% do imposto devido para entidades beneficentes, devidamente cadastradas e legalizadas pela Receita Federal para esse tipo de benefício, como é o caso da Casa de Acolhida Padre Eustáquio (Cape), que é favorecida por meio do Fundo da Infância e da Adolescência – FIA .
De forma muito fácil, além de contribuir no acolhimento de crianças e adolescentes, que lutam pela vida, os contribuintes podem abater do seu Imposto de Renda até 1% no caso de Pessoas Jurídicas (Lucro Real) e 6% no caso de Pessoas Físicas (Declaração Completa). A doação deve ser realizada até o dia 29 de dezembro de 2017.
Confira o passo a passo de como doar:
1 - Calcule o valor que você pode destinar. Tome como base o valor do Imposto de Renda Devido do ano anterior.
2 - Pessoa Física Faça uma transferência ou um depósito identificado na conta corrente do Fundo da Infância e da Adolescência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/CMDCA. Pessoa Jurídica Após assinatura do Termo de Parceria disponibilizado pelo CAPE e entregue ao CMDCA, a empresa poderá fazer o depósito ou transferência bancária.
3 - De posse do recibo de depósito ou transferência bancária, envie o comprovante para a Casa de Acolhida Padre Eustáquio - CAPE através do e-mail: Com cópia para CMDCA: acompanhado das seguintes informações: nome ou Razão Social, CPF ou CNPJ, endereço e telefone, e data de nascimento de quem está destinando; Declaração destinando a doação para a Casa de Acolhida Padre Eustáquio - CAPE. Se não enviar a declaração, o valor ficará retido no FMDCA/CMDCA. (Baixe o modelo no site cape-mg.org.br/leao)
Ao fazer sua declaração, até 30 de abril do ano seguinte, lance o valor destinado e receba de volta o valor corrigido. Para contribuintes que têm imposto a pagar, o valor destinado será deduzido, e para os contribuintes que têm restituição, o valor destinado será acrescido.
Mais informações e todos os modelos de formulários necessários estão disponíveis em: http://cape-mg.org.br/leao/
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