Brasil,

Especialista da Russell Bedford Brasil Explica Principais Pontos De Mudança na CLT

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Juliana Garcia
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Novas medidas entraram em vigor em novembro deste ano, entenda qual o impacto para o funcionário e empresário

No dia 11 de novembro de 2017 entraram em vigor as novas regras trabalhistas, sancionadas pelo Presidente Michel Temer. Vale lembrar que a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) que o Brasil tinha antes da mudança era antiga e datava de 1° de maio de 1943, sancionada durante o Estado Novo (1937–1945) por Getúlio Vargas, com o Decreto-Lei nº 5452.

Um dos pontos mais comentados das novas mudanças é em relação aos limites da jornada de trabalho. Kleber Araujo, Sócio de Auditoria e Consultoria, da Russell Bedford Brasil, rede multinacional de serviços de Auditoria, Tributos e Consultoria empresarial, explica que “a partir de agora, será possível fazer acordos entre empregadores e empregados para o cumprimento de uma jornada de 12 horas com 36 horas de descanso, mas a jornada estabelecida continua sendo de 8 horas diárias ou até 44 horas semanais”. Além disso, o tempo gasto no transporte para o trabalho e retorno para casa não será mais considerado parte da jornada, mesmo quando fornecido pela empresa. O que sofre alteração também é o tempo gasto no almoço. “A lei anterior previa o mínimo de 1 hora de almoço e a nova regra abre espaço para um acordo de almoço de 30 minutos. Mas essa meia hora de pausa, no mínimo, fica garantida”, explica Araujo.

O fim da obrigatoriedade sindical também é outro ponto a ser levado em consideração. Uma pesquisa realizada pelo Ipea em janeiro deste ano chamada, “Sindicatos no Brasil: o que esperar no futuro próximo?”, mostra que no país existem 15.892 sindicatos de todas as classes trabalhadoras, totalizando cerca de 107,2 milhões de trabalhadores. “Agora, a obrigação da contribuição sindical deixa de ser obrigatória e o desconto só poderá ocorrer com a autorização do empregado”, pontua o executivo.

Além disso, os acordos coletivos ganham maior forma legal com a mudança. “Os acordos não tinham previsão na Constituição, mas agora eles terão força de Lei”, aponta Araujo. “Antes, muitos acordos eram anulados pela Justiça do Trabalho mesmo sem que haja irregularidades, o que eleva os custos para a empresa e contraria à vontade dos trabalhadores, por isso a regra foi alterada”.

Outra mudança que teve bastante repercussão foi em relação a lei de trabalho considerado insalubre. “Antes, grávidas e lactantes eram automaticamente afastadas, em tese, das atividades consideradas insalubres. Com a nova legislação, o afastamento automático só será feito em casos de grau máximo de insalubridade. Em outros casos, o afastamento será apenas mediante apresentação de laudo médico”, finaliza Araujo.

Sobre a Russell Bedford Brasil

A Russell Bedford Brasil é uma empresa que foca em serviços de Auditoria, Tributos e Consultoria empresarial. Tem mais de 34 anos no mercado e está presente em 110 países. No Brasil, atua desde 2002 e conta com um time de especialistas nas áreas de Gestão, Contábil, Tecnologia e Engenharia, ajudando empresas de diversos segmentos, destacando-se assim frente ao mercado ano após ano.

Saiba mais em: www.russellbedford.com


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