A reforma trabalhista pode trazer diversas complicações - Entenda como a Arbitragem pode resolve-las!
Assim, alguns trabalhadores poderão optar pela arbitragem já na elaboração do contrato de trabalho, quando as duas condições estiverem de acordo para tal
A Reforma Trabalhista sancionada pelo Presidente Michel Temer na Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017 e que entrou em vigor no último sábado, dia 11 de novembro traz diversas mudanças na reforma trabalhista e na CLT (Convenção das Leis de Trabalho) que apresentam vantagens para os trabalhadores que desejarem optar pela arbitragem como método para solução de conflitos e disputas.
A partir da publicação da Lei no Diário Oficial passa a ser possível a arbitragem nos contratos individuais de trabalho, de acordo com o novo artigo 507-A da CLT. As cláusulas que detalham o artigo dispõem da necessidade de que:
a remuneração do empregado deve ser superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou seja, profissionais que tenham salário igual ou superior a R$ 11.062,62; e
a cláusula compromissória deve ser pactuada por iniciativa do empregado ou conforme a concordância expressa dele, visando respeitar a Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96).
Assim, alguns trabalhadores poderão optar pela arbitragem já na elaboração do contrato de trabalho, quando as duas condições estiverem de acordo para tal. Essa possibilidade proporciona mais autonomia para o profissional que poderá escolher livremente qual o melhor recurso para solução de conflitos que possam vir a existir com o empregador.
Um dos objetivos da decisão é reduzir a carga de processos encaminhados diretamente para o juízo estatal visto que essa situação ao longo dos anos tem sobrecarregado o Judiciário trabalhista e impedido que casos mais importantes sejam solucionados.
Benefícios para o trabalhador com as mudanças da reforma trabalhista
Com a Reforma Trabalhista acredita-se que haverá uma diversificação das possibilidades de resolução de litígios entre empregados e empregadores, considerando aqueles com salário superior a R$ 11 mil reais e com contrato individual de trabalho. Dessa forma, além de desafogar a Justiça Trabalhista, a nova lei poderá beneficiar profissionais com um menor tempo de tramitação dos processos.
De acordo com o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, a Reforma Trabalhista possibilitará que meios extrajudiciais possam ser usados na resolução de conflitos, agilizando os julgamentos da área trabalhista.
Cabe destacar que a convenção de arbitragem estipula que essa alternativa deve ser de livre e espontânea vontade entre as partes, mas que a cláusula compromissória, após assinado o contrato, torna obrigatório que os litígios envolvendo as áreas contempladas no documento sejam solucionados pelo juízo de arbitragem. Assim, após o empregado assinar o contrato ele abrirá mão de que conflitos de interesse sejam levados à justiça do trabalho.
A expectativa é que com as mudanças na reforma trabalhista os empregados tenham mais flexibilidade na elaboração das cláusulas do contrato de trabalho que melhor atendam aos interesses próprios. Assim, espera-se que haja uma diminuição do número de casos levados ao juízo estatal via área trabalhista.
Ressalta-se ainda que, devido às cláusulas estipuladas, não são todos os trabalhadores que poderão incluir a arbitragem como alternativa para resolução de problemas. Acredita-se que limitar essa solução aos profissionais com remuneração e escolaridade mais elevadas minimize críticas relacionadas à hipossuficiência do trabalhador.
Sobre a São Paulo Arbitragem
A SP Arbitragem tem experiência na área de arbitragem e acredita que as mudanças na reforma trabalhista foram importantes para a consolidação e expansão dessa modalidade de resolução de conflitos.
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