Seguro funeral é regulamentado pelo CNSP
O CNSP acatou a proposta apresentada pela Susep e aprovou a regulamentação do seguro funeral. O produto, apesar de possuir previsão normativa e de ser comercializado no mercado, ainda não possuía uma regulamentação específica que caracterizasse as suas coberturas e tratasse de suas peculiaridades.
Nesse sentido, foi elaborada uma minuta de resolução, destacando: que as coberturas terão como objetivo garantir a prestação de serviço ou o reembolso das despesas com o funeral; nos casos de reembolso, o beneficiário poderá optar por prestadores de serviço a sua livre escolha, desde que legalmente habilitados; os beneficiários do seguro serão aqueles que provarem que arcaram com as despesas do funeral do segurado; se prevista a indenização apenas na forma de prestação de serviço, no caso da impossibilidade de utilização da rede de serviços autorizada, o beneficiário poderá buscar outros prestadores de serviço, tendo direito ao reembolso das despesas efetuadas; além da inclusão das cláusulas de cônjuge e filhos, já previstas nos seguros de pessoas, os planos de seguro funeral poderão conter cláusula suplementar facultativa de membros da família, oferecendo cobertura aos parentes do segurado principal; as seguradoras serão responsáveis pelas obrigações assumidas quando as empresas forem contratadas como prestadoras do serviço do funeral; e, para a ofertar planos de seguro funeral, as empresas prestadoras do serviço deverão firmar contratos como representantes de seguros.
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