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Saiba o que muda nas regras do Benefício da Prestação Continuada (BPC)

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Para ter acesso ao Benefício da Prestação Continuada, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a 1/4 do salário-mínimo, que atualmente equivale a R$ 234,25. O direito ao BPC não é vinculado à necessidade de ter contribuído ao INSS. A pessoa que o recebe não tem direito ao 13º salário e nem à pensão por morte.

Por Marquezan Araújo

Quem imaginava que as regras para ter acesso ao Benefício da Prestação Continuada (BPC) iriam ser modificadas, percebeu que o item não será inserido na reforma da Previdência. Por ser um tema polêmico, o governo Federal resolveu manter como está a legislação sobre o benefício.

Segundo o especialista em finanças, Marcos Melo, o resultado não foi nenhuma surpresa, já que não existia acordo para a inserção do BPC no texto da reforma. “De fato, não havia um consenso. Seria uma idéia difícil de ser votada, de ser alterada mesmo que não tivesse essa urgência de fazer algum ajuste na Previdência.”

Para ter acesso ao Benefício da Prestação Continuada, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a 1/4 do salário-mínimo, que atualmente equivale a R$ 234,25. O direito ao BPC não é vinculado à necessidade de ter contribuído ao INSS. A pessoa que o recebe não tem direito ao 13º salário e nem à pensão por morte.

Benefício da Prestação Continuada

É importante lembrar que o BPC não pode ser acumulado com outro benefício relacionado da Seguridade Social, como por exemplo, aposentadorias e pensões. A exceção é válida para benefícios de assistência médica, pensões especiais indenizatórias, além de remuneração proveniente de contrato de aprendizagem.

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