Veja as novas regras para cobertura por sobrevivência
Em todos os tipos de plano poderá ser prevista contratualmente a reversão de resultados financeiros durante o período de pagamento do capital segurado sob a forma de renda.
Foi publicada nesta quarta-feira (27/09) no Diário Oficial da União a Resolução 348/17 do CNSP, que consolida as regras de funcionamento e os critérios para operação da cobertura por sobrevivência oferecida em plano de seguro de pessoas.
De acordo com a norma, ressalvado o caso de concessão de renda imediata, adquirida mediante pagamento único, o evento gerador do pagamento do capital segurado será sempre a sobrevivência do segurado ao período de diferimento contratualmente previsto.
Para efeito de cálculo de resultados financeiros deverão ser considerados os seguintes conceitos: resultado Financeiro; excedente (valor positivo do resultado financeiro; e déficit.
Os planos serão dos seguintes tipos: VGBL, VGBL Programado, VRGP VRSA, VAGP, Dotal Puro, Dotal Misto, Dotal Misto com Performance, Vida com Renda Imediata (VRI) e Vida com Desempenho Referenciado (VDR).
Em todos os tipos de plano poderá ser prevista contratualmente a reversão de resultados financeiros durante o período de pagamento do capital segurado sob a forma de renda.
Os planos dotais poderão conter previsão de cláusula de atualização de valores segundo a qual os prêmios serão anualmente reajustados de forma a garantir a variação anual integral do índice de preços para os correspondentes capitais segurados.
A cláusula de atualização de valores deverá ser redigida de modo a tornar claro para os segurados que o reajuste anual aplicado aos prêmios superará a variação anual aplicada aos capitais segurados, de forma a proteger os valores dos capitais segurados.
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