Recadastramento: Susep prorroga prazos
A Susep decidiu prorrogar o prazo para o recadastramento dos corretores de seguros pessoas físicas e para sociedades corretoras. De acordo com Circular 558, publicada no Diário Oficial da União (DOU), os profissionais terão até o dia 15 de dezembro para realizar o procedimento. Já para as pessoas jurídicas, o processo terá início no dia 1º de março de 2018 com data limite estipulada em 30 de agosto do mesmo ano.
Segundo o superintendente da autarquia, Joaquim Mendanha de Ataídes, o adiamento do prazo visa manter os dados dos corretores organizados. “Há nove anos esse processo não era realizado e, até o momento, já contamos com a adesão de 35.680 corretores, entre os que estão com seus pedidos deferidos, com solicitação de exigências ou em análise. Com a ampliação do prazo, os corretores terão mais uma oportunidade para atender ao processo e manter seus registros ativos”, explicou.
Ainda de acordo com Mendanha, um dos problemas mais comuns identificados desde o início do processo ocorreu porque os corretores não clicaram nos links enviados pela Susep para prosseguimento do processo: “4.224 profissionais não concluíram a solicitação e seus pedidos constam como não finalizados. Eles acessaram o site da Susep, mas não clicaram no link que receberam por e-mail”, afirma.
A Susep esclarece que os corretores que finalizarem o pedido de recadastramento dentro do prazo e o mesmo permanecer em análise por parte da autarquia, não serão prejudicados e os seus registros continuarão ativos até a conclusão da análise.
Desde o início, o Sincor-SP presta atendimento aos corretores de seguros, através da Central de Recadastramento, tanto presencialmente quanto por telefone.
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