Susep Altera Prazos De Recadastramento Para Corretores De Seguros Pessoa Física E Jurídica
O Diário Oficial da União publicou no dia 28 de setembro a circular 558/17 da Susep que prorroga os prazos para recadastramento da nossa categoria. Os profissionais pessoa física terão até o dia 15 de dezembro de 2017 para realizar o processo de recadastramento e manter seus registros ativos. Já para as pessoas jurídicas, o processo terá início no dia 1º de março de 2018 com data limite estipulada em 30 de agosto de 2018.
Mas os Corretores devem fazer imediatamente o seu recadastramento. O não recadastramento no prazo estabelecido implica na suspensão do registro.
De acordo com o titular da Susep, Joaquim Mendanha de Ataídes, a medida foi tomada porque a Susep precisa manter a sua base de dados organizada e segura:
“Há nove anos esse processo não era realizado e, até o momento, já contamos com a adesão de 35.680 corretores, entre os que estão com seus pedidos deferidos, com solicitação de exigências ou em análise. Outros 4.224 profissionais não concluíram a solicitação e seus pedidos constam como não-finalizados. Ou seja, eles acessaram o site da Susep, mas não clicaram no link que receberam por e-mail. Com a ampliação do prazo, os Corretores terão mais uma oportunidade (e a última) para atender ao processo e manter seus registros ativos.”
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