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A cinco dias do fim do prazo, apenas 9,4 mil corretores atualizaram os dados junto à Susep

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Restam apenas cinco dias para o final do prazo para o recadastramento dos corretores de seguros pessoas físicas, que deve ser feito até o próximo sábado, dia 30 de setembro. Contudo, apenas 9.481 profissionais já estão recadastrados, após seus respectivos pedidos terem sido aprovados pela autarquia. A informação foi divulgada nesta segunda-feira pelo Ibracor.

Em relação ao último levantamento, feito no início da semana passada, mais 853 corretores concluíram o seu recadastramento. Ainda de acordo com a autorreguladora, 4.349 pedidos ainda não foram finalizados e outros 4.188 estão “em exigência”, “em exigência preliminar” e “revisão segunda exigência”.

O Ibracor, mais uma vez, alerta que os corretores precisam concluir seus pedidos.

Assim, ao dar entrada com o pedido de recadastramento no portal da Susep, esteja atento a todos os passos do processo, preencha seus dados nos campos indicados e salve o cadastro.

Em seguida, verifique o recebimento de dois e-mails da Susep. O primeiro informará o número do seu pedido e o segundo trará um link, no qual o solicitante deverá clicar para realizar a confirmação do seu pedido e poder continuar com o processo.

A não finalização, no prazo de até 60 dias, acarretará o cancelamento do pedido, conforme prevê a Circular 552/17 da Susep. Portanto, o acompanhamento do pedido de recadastramento é importante e imprescindível.

Além disso, a autorreguladora adverte que quem não der entrada no pedido de recadastramento até 30 de setembro terá seu registro suspenso e ficará impedido, a partir daí, de intermediar novos negócios de seguros, capitalização e previdência complementar aberta, enquanto não regularizar o seu respectivo cadastro.

E mais: corretores de seguros que são responsáveis técnicos em sociedades corretoras precisam fazer o recadastramento (pessoa física). Caso não gerem o respectivo pedido dentro do prazo, ficarão impedidos de atuar como corretor responsável.

O processo de recadastramento para pessoas jurídicas terá início no dia 1º de dezembro de 2017.


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