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ANS desconsidera 90% dos pedidos de inclusão de procedimentos a serem cobertos pelos planos de saúde em 2018

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Monica Batista
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Cerca de 50 milhões de brasileiros beneficiários de planos privados de assistência médica devem ter o acesso a novos exames e tratamentos limitado pela agência reguladora¹

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão que regula os convênios médicos, está com uma consulta pública aberta para que toda a sociedade opine sobre procedimentos e tratamentos que serão oferecidos obrigatoriamente pelos planos de saúde a partir de 2018. Dos 238 pedidos de inclusão na lista de cobertura mínima dos planos de saúde, de exames diagnósticos a medicamentos contra o câncer, apenas 21 têm recomendação de incorporação pela agência. Isso significa dizer que mais de 90% dos pedidos das entidades médicas e de pacientes foram desconsiderados² (VER QUADROS).

A “sustentabilidade do sistema” é a principal alegação da ANS para limitar os pedidos de incorporação, ressaltando que a atual situação econômica do país levou à diminuição de beneficiários² na saúde suplementar. No entanto, em nenhum momento se fala sobre a possibilidade de redução da judicialização no setor com a ampliação da incorporação dos procedimentos. Sem cobertura, o paciente vai à Justiça buscar acesso e as operadoras têm que arcar com o custo pela dificuldade de negociação de preço em compras emergenciais. A Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (ANAB) estima que, em 2017, a previsão de gastos dos planos de saúde com o cumprimento de decisões judiciais alcance R$ 7 bilhões.

Outra justificativa da ANS é a carência de dados sobre custo/efetividade que possam embasar melhor a decisão de incorporação. De um lado, as sociedades de especialidades esclarecem que não conseguem arcar com os altos custos envolvidos na produção dessas evidências e que, nos casos de dispositivos médicos, não é possível atender aos critérios de avaliação exigidos pela ANS por questões éticas. Por outro, a ANS considera os poucos dados disponíveis em nível nacional enviesados, pois têm como origem a indústria, que financia esses estudos, mas admite não possuir corpo técnico capacitado para calcular o impacto orçamentário das incorporações³.

Neste momento, as entidades médicas e de pacientes estão tentando convencer a ANS a fazer com que os planos de saúde ofereçam mais opções de diagnóstico e tratamentos. A Sociedade Brasileira de Urologia (SBU), por exemplo, está defendendo soluções com amplo benefício no tratamento da disfunção erétil, da hiperplasia prostática benigna e do câncer de próstata. Em sua decisão preliminar sobre a nova lista de cobertura dos planos de saúde, a ANS não recomendou a incorporação desses procedimentos na relação.

Um dos tratamentos solicitados pela SBU é o implante peniano inflável, indicado para o tratamento da disfunção erétil em pacientes que não responderam à terapia medicamentosa. A prótese inflável imita o fluxo sanguíneo natural no momento da ereção, preenchendo o pênis. Trata-se de uma tecnologia de inflação e deflação totalmente controlável, com excelente resultado estético, reproduzindo uma ereção próxima à fisiológica e um estado de flacidez muito próximo do natural. Permite o reestabelecimento da vida sexual ativa de forma harmoniosa, a qualquer momento, mas sem o constrangimento da ereção constante da prótese semirrígida, dispositivo hoje disponível aos beneficiários de planos de saúde e que apresenta maior risco de complicação em algumas condições (uso de cateter uretral; trauma raquimedular, de bacia, da genitália externa e região perineal etc.).

Entre os exames que foram desconsiderados pela ANS está a enteroscopia do intestino delgado com cápsula endoscópica. Realizado pela ingestão de uma cápsula contendo uma fonte de luz e uma câmera tamanho miniatura capaz de fotografar o trajeto por onde passa, o procedimento não é invasivo, se comparado à enteroscopia intraoperatória, que é de alto risco e reservada apenas a casos extremos. Já entre os tratamentos que ficaram de fora da lista recomendada para incorporação estão medicamentos imunobiológicos para psoríase, doença crônica da pele, caracterizada pela presença de manchas avermelhadas que descamam, provocando desconforto físico e o comprometimento da vida social e das relações interpessoais dos pacientes.

Além da SBU, diversas sociedades e associações defendem que a ANS considere mais procedimentos para incorporação em 2018, como a Associação Brasileira de Linfomas e Leucemias, a Associação Brasileira de Hematologia e Hemoterapia, a Sociedade Brasileira de Dermatologia e a Sociedade Brasileira de Medicina Nuclear.

As contribuições para a consulta pública poderão ser enviadas pelo site da agência (www.ans.gov.br/participacao-da-sociedade/consultas-e-participacoes-publicas) até 26 de julho e serão consideradas na decisão final sobre a nova lista de cobertura dos planos de saúde. Segundo a ANS, quase 50 milhões de brasileiros são beneficiários em planos privados de assistência médica¹.


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