Compra de terras por empresas com capital estrangeiro segue restrita após decisão do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de concluir o julgamento da ADPF 342, firmando entendimento no sentido da constitucionalidade das restrições previstas na Lei nº 5.709/1971 para a aquisição e o domínio de imóveis rurais por estrangeiros no Brasil. A Corte reconheceu que a legislação foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988 e que o controle sobre a propriedade da terra por pessoas e empresas estrangeiras se insere no âmbito legítimo de proteção da soberania nacional, da segurança territorial e do interesse estratégico do Estado brasileiro.
Para Kauê Cardoso, sócio do MKR Advogados, a decisão encerra um longo período de controvérsia jurídica e confere maior segurança normativa a um tema central para o agronegócio e para o ambiente de investimentos no país. “Ao reafirmar a validade do regime legal existente, o STF sinaliza que a abertura ao capital estrangeiro não prescinde de balizas institucionais claras, sobretudo quando estão em jogo ativos sensíveis, como o território e os recursos naturais. Eventuais alterações nesse modelo ficam, a partir de agora, claramente situadas no campo da deliberação legislativa”, diz o advogado.
De acordo com o especialista, o julgamento também tende a ter impactos relevantes sobre a situação de empresas estrangeiras que detêm extensas áreas rurais no Brasil, muitas vezes estruturadas por meio de operações societárias complexas e, em alguns casos, objeto de questionamentos quanto à observância dos procedimentos legais previstos na Lei 5.709 e nos atos administrativos correlatos. Casos amplamente debatidos no espaço público — como o de grandes grupos industriais do setor florestal, a exemplo da Bracell — passam a ser analisados sob um parâmetro constitucional definido, o que pode ensejar maior fiscalização, revisão de estruturas jurídicas e reforço da atuação dos órgãos de controle.
Durante o julgamento, que foi encerrado nesta quinta, dia 23 de abril, pedido de vista do Ministro Alexandre de Moraes, foi ressaltada a relevância estratégica do tema à luz das discussões atuais em torno das terras raras e de outros recursos minerais críticos, cada vez mais disputados no cenário internacional. “A conexão entre o regime fundiário, a segurança nacional e a geopolítica dos recursos naturais reforça a importância da decisão, que extrapola o setor agropecuário e alcança debates mais amplos sobre soberania econômica, transição energética e inserção do Brasil nas cadeias globais de valor”, avalia Cardoso.
Com o posicionamento do STF, o país passa a contar com um marco constitucional claro sobre a matéria, o que tende a orientar tanto a atuação administrativa quanto decisões empresariais e políticas públicas nos próximos anos. Trata-se de um precedente relevante, que recoloca a terra no centro das escolhas estratégicas do Estado brasileiro em um contexto global cada vez mais competitivo e sensível.
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