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Simples Nacional: Atualização das Regras – O que Mudou e Como se Adequar

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Os Corretores de Seguros devem ficar atentos às novas regras para adesão ao Simples Nacional. Segundo a Resolução 186/26 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), as empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões serão obrigadas a optar, até o final de setembro, se irão permanecer no sistema simplificado ou migrar para o novo regime. Segundo reportagem do portal G1, as mudanças valem para o ano de 2027.

A Resolução estabelece que, para o ano-calendário 2027, a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, a ser formalizada por meio do Portal do Simples Nacional, deverá ser exercida entre os dias 1º e 30 de setembro e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Essa opção poderá ser cancelada pelo solicitante em caráter irretratável até o último dia do mês de novembro de 2026.

Caso seja indeferida, as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional poderão ser regularizadas no prazo de até 30 dias corridos contados a partir da ciência do termo de indeferimento expedido por autoridade fiscal integrante da estrutura administrativa do respectivo ente federado que decidiu pelo indeferimento, inclusive na hipótese de existência de débitos tributários.

Regularizadas as pendências impeditivas no prazo previsto, o termo de indeferimento será cancelado e a opção pelo Regime Especial será deferida.

Para o período de janeiro a junho de 2027, a opção por apurar e recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) de acordo com o regime regular aplicável a esses tributos também deverá ser exercida no Portal do Simples Nacional no mês de setembro e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do próximo ano, hipótese em que as parcelas a eles relativas não serão devidas pelo regime do Simples Nacional.

As empresas Corretoras de Seguros que optarem por sair do Simples poderão realizar o abatimento, no novo regime (conhecido como híbrido) de impostos pagos em etapas anteriores da produção.

Atualmente, a maioria das vendas do Simples não transfere crédito, o que mudará, caso as empresas realizem a opção pelo novo sistema.

A possibilidade de optar pelo novo regime é fruto da aprovação da reforma tributária sobre o consumo em 2024, cujo texto foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no ano passado.

A reforma prevê o fim do Programa de Integração Social (PIS), Da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para grande parte dos produtos em 2027, e sua substituição pela CBS do governo federal, um imposto sobre valor agregado.

A necessidade de adesão ou não ao Simples até setembro representa uma antecipação em relação ao calendário tradicional, que permite a opção até o fim de janeiro de cada ano.


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