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Reforma tributária cria novos desafios estratégicos para empresas chinesas

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Fim de incentivos fiscais, mudanças na tributação da renda e gestão de créditos estão entre os desafios das alterações recentes na transição para o IBS/CBS; especialistas discutiram o tema em evento no Demarest

O fim gradual de incentivos fiscais que causam distorções entre os Estados e o mapeamento de créditos tributários estão entre os principais desafios da reforma tributária para empresas chinesas na área de consumo. Em relação à tributação da renda, as recentes mudanças na forma de tributar dividendos e juros sobre capital próprio, na apuração do lucro presumido, no tratamento fiscal de fundos de investimento e na convergência aos padrões da OCDE estão entre os pontos mais sensíveis e estratégicos para as empresas chinesas que já atuam no Brasil ou planejam ingressar no mercado local.

A avaliação foi compartilhada por advogados, executivos e representantes de instituições chinesas durante o encontro “China–Brasil: Impactos da Reforma Tributária no Ambiente de Negócios”, realizado na sede do Demarest Advogados, em São Paulo, com apoio da Associação Brasileira de Empresas Chinesas (ABEC).

Os impactos das mudanças tributárias em curso no país foram o foco do debate uma vez que a reforma entrou em uma fase mais concreta de implementação após a sanção da Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo, além de criar o Comitê Gestor do IBS.

Os painéis reuniram os sócios Lucas Tavares (Fusões e Aquisições), Jun Zhang (China Desk), Thiago Amaral, Fabio Florentino e Roberto Casarini, os três da área tributária do Demarest, além de representantes de organizações chinesas.

Na visão dos especialistas, as companhias precisam começar a tratar a reforma como um programa de negócio, não somente como um “tema tributário”, à medida que ela altera margens, logística, modelo de fornecimento, estrutura societária, cláusulas contratuais e gestão de créditos.

Lucas Tavares, sócio de Fusões e Aquisições e integrante da China Desk, destacou na abertura do encontro a importância de traduzir o ambiente jurídico brasileiro para decisões corporativas de clientes e grupos chineses, ressaltando as convergências de valores entre as culturas empresariais dos dois países: “Temos em comum valores como tradição, excelência na prestação dos serviços e inovação.”

Jun Zhang, sócio e integrante da China Desk, observou que o avanço de multinacionais chinesas no país elevou o grau de competição no mercado e tornou ainda mais relevante um entendimento aprofundado da legislação brasileira, principalmente diante das oportunidades e dos riscos criados pela transição tributária.

O presidente do Banco da China no Brasil e da ABEC, Chen Jinsong, enfatizou que encontros como esse fortalecem a troca de conhecimento, a capacidade de leitura regulatória e ajudam as empresas a tomar decisões com maior segurança. “Precisamos entender bem as leis tributárias e a cultura local para podermos ajudar as empresas chinesas a se desenvolverem com mais qualidade e sustentabilidade no Brasil”, afirmou.

Também participaram da abertura do evento Bai Chunhui, conselheiro do Consulado-Geral da China em São Paulo, e Li Dongcheng, secretário-geral da ABEC.

Principais desafios

Créditos acumulados

A reforma tributária prevê a substituição gradual do ICMS pelo IBS e do PIS/Cofins pela CBS, o que torna fundamental o diagnóstico e a busca por soluções para os créditos acumulados ainda no regime atual, sobretudo em grupos com operações intensivas em cadeia de suprimentos, importação, distribuição e fabricação.

Nesse processo gradual, um ponto de atenção para as empresas será apurar os créditos acumulados até o final dos prazos estipulados na reforma. No caso do ICMS, o Fisco poderá devolver o dinheiro em até 240 parcelas, a partir de 2033. Em relação aos créditos de PIS/Cofins, a apuração deve ser feita obrigatoriamente até o final deste ano.

De acordo com Thiago Amaral, sócio da área tributária do Demarest, isso reforça a necessidade de planejar o uso desses créditos com antecedência para reduzir o risco de ter o capital travado. “É importante a empresa ter um mapeamento para entender se está deixando de aproveitar alguma oportunidade de crédito porque, ao final de 2026, com a extinção do PIS/Cofins, vai perder essa chance”, disse. “É uma janela curta de tempo e espaço para que se identifique essa possibilidade.”

Nesse contexto, o mapeamento não deve ser apenas contábil, mas sim jurídico-operacional, para identificar se há créditos subaproveitados, gargalos de documentação e oportunidades que se perdem quando o regime muda.

Fim ou redução de incentivos: decisão de localização tende a mudar

Outro eixo central do debate foi a transformação do Brasil como destino de investimentos quando a reforma mitiga a lógica da “guerra fiscal” entre os Estados.

Benefícios que influenciaram por anos a decisão de localização de fábricas e centros de distribuição, por exemplo, tendem a perder relevância no novo sistema, deslocando a avaliação para fatores como infraestrutura, proximidade de mercado, eficiência logística, mão de obra disponível e previsibilidade regulatória.

“Quando a empresa vem operar no Brasil, sempre avalia os benefícios fiscais. A ideia é que isso seja mitigado, que as empresas comecem a olhar para outros fatores, não só questões tributárias, porque isso afeta muito a forma de fazer negócios no país”, afirmou Thiago, ao citar Estados que têm benefícios que, na prática, geram distorções na atração de novos negócios.

A mudança tributária pode representar uma virada positiva. Se a decisão de negócios passar por outro modelo, a tributação tende a interferir menos na organização da atividade econômica, o que deve exigir das empresas contratos e projetos de longo prazo.

Modelagem tributária sob medida

Fabio Florentino, também sócio da área tributária, reforçou que a transição na reforma impõe um trabalho de modelagem por cenários, porque cada companhia atua em uma conjuntura distinta.

Ao menos quatro conjunturas são possíveis, segundo mencionou, levando em consideração o aspecto financeiro que a empresa quer preservar: algumas protegem o faturamento; outras, a receita líquida; outras, seus resultados (margem de lucro) e há ainda as que priorizam o custo para o adquirente.

A recomendação, de acordo com o especialista, é comparar o “número final” hoje (lucro/prejuízo) com o “número final” projetado sob IBS/CBS — e entender não somente a carga, mas o comportamento dos créditos, a incidência por destino e a repercussão em preço e contratos

“Com a atual tributação, a empresa hoje apresenta um resultado. Um lucro, um prejuízo. Um número final. A ideia é traçar como seria esse número final a partir dos novos tributos que passarão a valer”, diz Fabio. “O mais importante é a necessidade de entender esse comportamento, ou seja, essa variação, para sabermos como vai funcionar em cada possibilidade.”

Tributação da renda

Além da reforma sobre consumo, Roberto Casarini, sócio da área tributária, destacou as mudanças recentes na tributação da renda no Brasil, que vêm influenciando diretamente decisões de investimento e estratégias de grupos multinacionais.

Entre os pontos de atenção estão as alterações no tratamento das subvenções para investimento, a redução de incentivos fiscais e a reavaliação de regimes, como o lucro presumido. A majoração dos coeficientes de presunção, em determinadas hipóteses, tende a afetar a atratividade desse regime e exige uma reavaliação cuidadosa pelas empresas.

“À exceção da indústria, que costuma ter estrutura de custos mais elevada, o lucro presumido sempre foi vantajoso para empresas com menor nível de despesas. Com o aumento do percentual de presunção, essa lógica precisa ser revista”, explicou o sócio.

Também foram abordadas a tributação de dividendos à alíquota de 10%, com possibilidade de crédito em determinados casos envolvendo não residentes, e o aumento da tributação dos JCP, que passa a ser de 17,5%. Essas mudanças introduzem novos parâmetros para o planejamento financeiro e a definição de estruturas de financiamento e de participação societária.

Roberto chamou ainda a atenção para as mudanças na tributação de investimentos de ativos offshore detidos por pessoas físicas residentes e fundos de investimento nacionais (neste último caso, incluindo tanto a legislação de Imposto de Renda como a reforma tributária do consumo). Segundo ele, as novas regras elevam o nível de atenção exigido em operações transfronteiriças para observar o tax compliance e buscar eficiências.

No mesmo sentido, a implementação das novas regras de preços de transferência, alinhadas às diretrizes da OCDE, e das normas de tributação mínima global (Pilar 2), foi apontada como marco relevante para grupos multinacionais, demandando maior robustez documental, análises funcionais mais aprofundadas e uma visão integrada das operações no Brasil e no exterior.

Em conjunto, essas transformações indicam que a reforma tributária brasileira vai além do consumo e reposiciona a tributação corporativa como um fator central na estratégia de investimentos, muitas vezes com aumento da carga tributária e reflexos relevantes para a governança e a previsibilidade dos negócios.

“A tributação de dividendos, a substituição do PIS/Cofins pela CBS, a introdução do IBS e o aumento do coeficiente do lucro presumido vão promover alterações de impacto para as empresas”, concluiu Roberto.

Reforma como projeto corporativo, não só fiscal

No encerramento, Ana Pescara, tax manager, e Marina Mori, head de Tax da realme, empresa que atua no setor de tecnologia, apresentaram um cenário da mobilização interna das empresas para a transição, citando que as organizações vêm criando comitês multidisciplinares e times dedicados para a governança do tema. Os dados constam em estudos da consultoria PwC.

Marina sintetizou o ponto central: quando o sistema de tributação sobre consumo muda, muda também a forma de fazer negócios, com efeitos em estratégia comercial, compras, logística, tecnologia, contratos e tomada de decisão.

“Como se chama reforma tributária, é comum que os stakeholders entendam que é algo vinculado (exclusivamente) à área tributária, fiscal, ou contabilidade e finanças. E não é. Se o sistema tributário está mudando e migrando para outro sistema, em relação aos tributos sobre consumo, o que estamos dizendo é que a forma de fazer negócios também vai mudar”, reforçou Marina.

O evento realizado no Demarest ganha ainda mais relevância quando se considera o contexto de crescimento dos investimentos chineses no Brasil. Somente no primeiro semestre de 2025 (dado mais recente disponível), as empresas chinesas aportaram US$ 2,2 bilhões no Brasil, que se consolidou como o segundo principal destino desses investimentos no mundo no período, de acordo com dados da CEBC.


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