ANS destaca nova lei que cria Estatuto dos Direitos do Paciente
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que foi sancionada a Lei nº 15.378, de 6 de abril de 2026, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente. Essa legislação representa um marco na proteção dos direitos dos pacientes em serviços de saúde, sejam eles usuários do sistema público ou privado, incluindo os beneficiários de planos de saúde.
A nova lei foi proposta pelo então deputado federal e atual secretário executivo da ANS, Chico D’Ângelo. Para o diretor-presidente da ANS, Wadih Damous, o Estatuto consolida princípios fundamentais para uma atenção à saúde mais humana e segura: “O Estatuto dos Direitos do Paciente reforça valores essenciais como a dignidade, a autonomia e o acesso à informação. Para a ANS, trata-se de um avanço significativo que contribui para relações mais transparentes, equilibradas e respeitosas entre pacientes, profissionais de saúde e operadoras de planos de saúde”, destaca Damous.
Principais direitos garantidos
O Estatuto assegura aos pacientes uma série de direitos fundamentais, entre os quais destacamos:
Autonomia e consentimento informado: O paciente tem o direito de tomar decisões sobre seus cuidados de saúde, indicar representantes e registrar diretivas antecipadas de vontade.
Acompanhamento: É garantido o direito a um acompanhante durante consultas e internações, salvo contraindicação médica.
Atendimento de qualidade e segurança: Os pacientes devem ser atendidos em instalações adequadas, por profissionais capacitados e com insumos seguros.
Não discriminação: O atendimento deve ser igualitário, sem distinção por sexo, raça, religião, deficiência ou qualquer outra forma de discriminação.
Direito à informação: Os pacientes têm direito a informações claras e acessíveis sobre diagnóstico, tratamento, alternativas e riscos. E mais: eles têm direito a ter acesso ao seu prontuário médico, sem apresentação de justificativas.
Confidencialidade: As informações pessoais e médicas dos pacientes devem ser protegidas, mesmo após o falecimento.
Cuidados paliativos: É garantido o direito ao alívio da dor e à escolha do local de morte, conforme as normas do Sistema Único de Saúde (SUS) ou dos planos de saúde.
Responsabilidades do Paciente
Além dos direitos, o Estatuto também estabelece responsabilidades para os pacientes, como:
Compartilhar informações relevantes sobre sua saúde com os profissionais.
Seguir as orientações médicas e esclarecer dúvidas sobre tratamentos.
Informar desistência de tratamentos ou mudanças em sua condição de saúde.
Respeitar as normas dos serviços de saúde e os direitos de outros pacientes e profissionais.
A ANS ressalta que continuará atuando para que os beneficiários de planos de saúde tenham acesso a serviços de qualidade, com respeito à sua dignidade, segurança e autonomia e reforça seu compromisso com a implementação e fiscalização do cumprimento do Estatuto dos Direitos do Paciente na saúde suplementar.
Veja o texto completo da Lei nº 15.378 para mais informações sobre o Estatuto dos Direitos do Paciente, no Diário Oficial da União.
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