Nova decisão revoga norma que tratava de infrações
A Susep publicou, nesta 2ª feira (13), a Instrução Normativa 39/26, que revoga a Instrução 76/15, a qual uniformizava os procedimentos adotados na instauração de processo administrativo sancionador diante de infração ocorrida no âmbito das atividades de corretagem de seguros, seguro, cosseguro, resseguro, retrocessão, capitalização, previdência complementar aberta e auditoria independente.
De acordo com a norma revogada, o processo administrativo sancionador poderia ser instaurado em face de pessoa natural ou pessoa jurídica ou de ambas.
No caso de empresas, o processo poderia ser instaurado exclusivamente em face da pessoa jurídica, quando ausentes elementos que possibilitem a individualização da conduta da pessoa natural, sem que para isto seja necessário se instaurar procedimento prévio.
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