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Novas regras do ECA Digital entram em vigor e impactam apostas, e-commerce e publicidade

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A lei impõe sistemas rigorosos para checagem de idade, limita o marketing voltado a jovens e aumenta a fiscalização sobre serviços online

A partir do dia 17 de março de 2026, entra em vigor a Lei nº 15.211/2025, popularmente conhecida como “ECA Digital”, que consiste em um conjunto de diretrizes aplicáveis a qualquer empresa que ofereça produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado a crianças e a adolescentes no país ou de acesso provável por eles. Nesse contexto, os players que oferecem serviços de tecnologia, agências publicidade e plataformas de comércio eletrônico podem ser altamente impactados.

Para Florence Terada, advogada e sócia do escritório Opice Blum, a nova lei faz com que as empresas obrigadas a cumprir o ECA Digital adotem ações práticas frente ao tema da proteção das crianças e adolescentes, colocando todos os agentes da cadeia de fornecimento, junto aos pais e responsáveis legais, como legalmente obrigados a promover medidas concretas de segurança. Com isso, as empresas devem se estruturar para adotar uma efetiva mudança institucional e operacional, através do cumprimento das diversas novas obrigações do ECA Digital.

Nesse contexto, o conceito de "privacidade e segurança desde a concepção" vira regra. Isso significa que qualquer produto ou campanha já deve nascer com diretrizes de proteção, pois a internet propaga conteúdos rapidamente e os algoritmos frequentemente entregam materiais impróprios para quem não deveria vê-los.

No campo da publicidade, a norma impõe regras rígidas, onde fica proibido usar dados de crianças e adolescentes para traçar perfis de consumo ou aplicar táticas agressivas de vendas. Na prática, isso exige uma reformulação na aprovação de campanhas, uma vez que todas as mídias, sejam textos, imagens ou vídeos, precisarão passar por um crivo rigoroso para garantir que não exponham menores a produtos inadequados, violência ou estímulos danosos. Além disso, tanto postagens orgânicas quanto anúncios pagos estão impedidos de explorar a erotização ou a adultização precoce desse público.

O impacto se estende, também, a aplicativos de delivery e plataformas de e-commerce. Os canais terão de implementar tecnologias eficientes para comprovar a idade do comprador sempre que venderem itens restritos, como fumo e álcool. O mesmo vale para as casas de apostas virtuais (bets), uma vez que a simples autodeclaração de idade deixa de ser aceita como forma válida de controle e as plataformas precisarão, por tento, aplicar métodos tecnológicos mais avançados para barrar o acesso de jovens.

“Ao exigir a adoção de ‘medidas razoáveis’ para prevenir e mitigar riscos de acesso a conteúdos impróprios, a lei deixa em aberto quais seriam exatamente essas medidas, o que certamente terá que ser esclarecido pelo órgão regulador”, explica Florence.

O órgão responsável por garantir que as empresas cumpram essas determinações será a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) que, nos últimos meses, já vem se movimentando de forma proativa ao notificar corporações de diferentes segmentos para que comprovem como estão estruturando seus sistemas de segurança e bloqueio etário em serviços que possam ser acessados por menores. A nova estrutura da ANPD como agência deve impulsionar de modo significativo o poder fiscalizador e sancionador do órgão frente às obrigações da LGPD e do novo ECA Digital.

Sobre o Opice Blum

Opice Blum Advogados é sinônimo de inovação digital. Desde 1997, o escritório é parceiro de seus clientes, redefinindo os limites do possível e trazendo novas estratégias para novas necessidades. Com um time de advogados especialistas, o escritório está onde a transformação acontece e se destaca pela excelência em áreas capazes de impactar positivamente os setores em que atua, como Proteção de Dados, Segurança da Informação, Contencioso Digital e Legal Innovation, entre outras.


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