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Seguro para condomínios ganha relevância após incêndios em edificações (Destaque)

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Ederson Daronco, presidente do Sindicato das Seguradoras do Rio Grande do Sul (SindsegRS) - Crédito: Divulgação Ederson Daronco, presidente do Sindicato das Seguradoras do Rio Grande do Sul (SindsegRS) - Crédito: Divulgação

Cobertura é essencial para proteger patrimônio e evitar impactos financeiros elevados

O aumento de ocorrências de incêndios em áreas urbanas do Rio Grande do Sul, associado a períodos de calor intenso e maior consumo de energia elétrica, reforça o papel estratégico do seguro contra incêndio na gestão de condomínios. No Estado, registros recorrentes do Corpo de Bombeiros indicam que curtos-circuitos e sobrecarga elétrica estão entre as principais causas de incêndios em edificações residenciais, especialmente nos meses mais quentes do ano.

Segundo o diretor da Guarida Corretora de Seguros, Weslley Aguiar, o excesso no uso de equipamentos como ar-condicionado, ventiladores, bombas de piscina e sistemas elétricos eleva o risco de sobrecarga, cujas ocorrências podem causar destruição total ou parcial dos imóveis. “São exemplos como esses que tornam o seguro contra incêndio indispensável. Isso, sem contar a frequência desses eventos registrada nos últimos anos, impulsionados pelas mudanças climáticas. Por isso, é necessária toda a atenção de condôminos e gestores”, afirma.

O presidente do Sindicato das Seguradoras do Rio Grande do Sul (SindsegRS), Ederson Daronco, complementa que as seguradoras associadas estão preparadas para auxiliar a população a se prevenir contra incêndios. No Estado, o pacote obrigatório inclui garantias contra incêndio, vendaval e granizo, mas o cliente pode buscar e moldar a apólice conforme sua necessidade. Isso permite a inclusão de coberturas para danos elétricos e roubo (com exceção de furto simples), além da proteção de bens como móveis, eletrodomésticos e até bicicletas guardadas na residência.

No caso de imóveis alugados, uma dúvida comum é sobre quem deve contratar o seguro: inquilino ou proprietário. Segundo Daronco, a resposta depende do objetivo da proteção. “Se a cobertura for para a estrutura do imóvel, o ideal é que seja feita pelo proprietário. Contudo, se for para proteger os bens dentro da residência, cabe ao inquilino contratá-la”, complementa.

Além de ser uma exigência legal prevista no Código Civil, a cobertura contra incêndio contribui para a previsibilidade financeira e a boa governança condominial. Com atuação consolidada no Rio Grande do Sul, a Guarida reforça que revisar valores segurados e coberturas é uma medida essencial para preservar o patrimônio coletivo em um cenário de riscos crescentes.


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