Nova lei exige aprovação da PF para atos societários de empresas de monitoramento
Bruna Medeiros, presidente da GRISTEC
A GRISTEC divulgou orientações ao setor após receber esclarecimentos oficiais da Polícia Federal sobre os procedimentos de registro de atos constitutivos e alterações contratuais de empresas que atuam com monitoramento eletrônico, rastreamento e gerenciamento de riscos.
Com a promulgação da Lei nº 14.967/2024, essas atividades passaram a ser formalmente classificadas como serviços de segurança privada. Como consequência, atos constitutivos e alterações contratuais dessas empresas passam a depender de aprovação prévia da Polícia Federal antes do registro nas Juntas Comerciais.
De acordo com parecer emitido pela corporação, a exigência já está sendo aplicada para viabilizar processos de registro e alteração societária. Assim, empresas que pretendem realizar mudanças contratuais deverão submeter previamente a documentação à análise do órgão federal.
Segundo Bruna Medeiros, presidente da GRISTEC, a mudança reforça a necessidade de atenção das empresas às novas regras regulatórias do setor.
“A nova legislação representa um marco para o setor de monitoramento e gerenciamento de riscos. Nesse momento de transição, é fundamental que as empresas estejam atentas aos novos procedimentos para evitar atrasos em registros ou alterações societárias. O papel da GRISTEC é justamente acompanhar essa regulamentação e orientar o mercado com segurança técnica e jurídica”, afirma.
A Polícia Federal também informou que, embora a lei preveja autorização plena de funcionamento para as empresas do setor, haverá um prazo de adaptação de até três anos para essa etapa. Um cronograma oficial para essa exigência ainda deverá ser divulgado pelo órgão.
Diante desse cenário, a GRISTEC orienta que empresas que tenham processos de alteração contratual em andamento ou planejados iniciem o quanto antes o procedimento de análise junto à Polícia Federal, evitando exigências adicionais por parte das Juntas Comerciais.
A associação segue acompanhando a implementação da nova legislação e promovendo o diálogo entre autoridades e empresas do setor.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

Adicionar comentário