Licença-paternidade avança no Brasil, mas ainda é insuficiente
*Renata Seldin
Nesta quarta-feira (4), o Senado pode aprovar a ampliação da licença-paternidade no Brasil. A mudança prevê uma implementação gradual para reduzir o impacto econômico da medida: a licença passará para 10 dias nos dois primeiros anos de vigência da lei, 15 dias no terceiro ano e 20 dias a partir do quarto ano.
É uma conquista? Sim. É suficiente? Ainda não.
Por décadas, a licença-paternidade foi tratada quase como uma formalidade, um intervalo simbólico, que pouco reconhece a importância da presença ativa do pai no início da vida do bebê. A ampliação representa um avanço histórico, mas ainda muito pequeno diante do tamanho do desafio de equilibrar responsabilidades familiares e oportunidades profissionais entre homens e mulheres.
Hoje, enquanto o pai poderá se ausentar por até 20 dias (ou 35, em casos específicos), a mulher pode ficar fora do trabalho por até cerca de sete meses quando a empresa opta pela licença-maternidade estendida. A mensagem implícita permanece a mesma: cuidado infantil segue como missão prioritária da mãe. E isso impacta diretamente a trajetória profissional feminina.
Quanto mais tempo longe do trabalho, maior o risco de perder espaço, desacelerar na carreira e enfrentar julgamento social e corporativo no retorno. Ao mesmo tempo, quando o pai não tem tempo suficiente para criar vínculo e assumir responsabilidades reais desde o início, reforçamos o ciclo da sobrecarga feminina e perpetuamos a ideia de que ela é a “cuidadora natural”.
Equidade não nasce de intenções, mas de políticas públicas (e privadas) estruturadas. Ampliar a licença-paternidade é um avanço. Mas o verdadeiro equilíbrio só virá quando entendermos que criar um filho é um projeto compartilhado e quando oferecermos condições para que ambos os pais, independentemente do gênero, possam participar plenamente desde o primeiro dia de vida.
E aqui entra também a responsabilidade das empresas: não basta cumprir a lei. A equidade exige que políticas de recursos humanos sejam revistas para diminuir o gap, apoiar o retorno da mãe ao trabalho e acelerar sua trajetória após a licença. Cuidar de quem cuida é mais do que benefício: é estratégia de futuro, produtividade e justiça.
* Renata Seldin é doutora em Gestão da Inovação, com mais de 24 anos de experiência como executiva em consultoria de gestão. Autora de “As perdas no caminho: em busca de uma família”, ministra palestra sobre temas relacionados à igualdade de gênero no ambiente de trabalho e ao planejamento familiar.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

Adicionar comentário