Simples Nacional: quando uma empresa pode ser excluída
A exclusão do Simples Nacional continua sendo uma das principais preocupações de corretores de seguros que atuam como pessoa jurídica. O motivo mais comum segue sendo a existência de dívidas tributárias, que, se não regularizadas dentro do prazo, levam à saída automática do regime simplificado.
Segundo Affonso D’Anzicourt, consultor contábil e tributário do Grupo AUDICENT, o processo costuma começar com notificações enviadas ao longo do segundo semestre. “Quando chega no meio de agosto, setembro, eles começam a mandar mensagem: Você vai ser excluído do Simples Nacional. Eles [CGSN] avisam”, explica.
De acordo com ele, o problema muitas vezes está ligado à própria dinâmica da renda do corretor, que é variável. “É igual salário. Minha produção é variável, não é fixa. Às vezes, naquele mês, minhas despesas aumentaram e eu falo: depois eu pago”, relata. O cenário se agrava quando a receita cai e os custos se mantêm. “No mês de maio produziu bem, em junho caiu, mas a despesa continua. Depois agosto, setembro, outubro, cai a receita e eu não corri para acertar as despesas”, completa.
Affonso destaca que, mesmo com as vantagens do regime, ainda há muitos profissionais que acabam acumulando débitos. “É tanta vantagem que ainda tem gente endividada, sim. Acontece”, afirma. Segundo ele, o fisco costuma dar oportunidades para regularização antes da exclusão definitiva. “Sempre ele dá uma chance. Em setembro, ele já diz: olha, chegou a hora, a gente espera mais um pouquinho”, pontua.
O prazo final, no entanto, é decisivo. “Quando chega em dezembro, a gente parcela, porque o prazo é janeiro, de pedir a inclusão ou eles excluírem. Terminou dezembro, eles fazem a exclusão”, alerta. Ainda assim, Affonso reforça que o sistema permite correções antes da saída definitiva. “Mas sempre tem chance”, conclui.
Para o corretor de seguros, o acompanhamento permanente da situação fiscal e a regularização antecipada de débitos são fundamentais para evitar impactos operacionais e financeiros, já que a exclusão do Simples Nacional pode elevar de forma significativa a carga tributária e exigir uma migração rápida para outros regimes, como Lucro Presumido ou Lucro Real. Além disso, Affonso detalha que para quem não atua sozinho e pretende estruturar equipe, é importante considerar as obrigações trabalhistas, como a formalização de contratos e o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que passam a integrar o planejamento financeiro e tributário do negócio.
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