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EUDR: como a nova regulamentação pode gerar oportunidades de negócio

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Lucca Fracassi Sassaki
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Por Francisco Granja, head of Legal da C-more e Cristina Pereira, Diretora de Sustentabilidade do Grupo Alves Bandeira

O mundo continua a perder cerca de 10 milhões de hectares de floresta por ano. De acordo com a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), entre 1990 e 2020 desapareceram globalmente 420 milhões de hectares de floresta — cerca de 10% das florestas remanescentes do planeta, uma área superior à da União Europeia. Esta perda resulta, em cerca de 90% dos casos, da expansão de terras agrícolas para a produção de commodities transacionadas no mercado internacional, entre as quais se inclui a borracha natural.

A desflorestação tem impactos diretos sobre duas das maiores preocupações globais da atualidade: a perda de biodiversidade e o aquecimento global. Segundo o relatório especial de 2019 do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (PIAC), a desflorestação é responsável por aproximadamente 11% das emissões globais de gases com efeito de estufa, devido à perda de capacidade de absorção de CO₂ e às emissões associadas à conversão do uso do solo.

Tendo em conta os riscos ambientais e sociais associados a esta crise — em particular para as comunidades indígenas — e sendo a União Europeia um dos maiores consumidores de produtos associados à desflorestação, com importações estimadas em 85 mil milhões de euros por ano (dados da WWF), foi criado um novo instrumento regulamentar: a EUDR, que visa assegurar que os produtos colocados no mercado europeu não contribuem para a desflorestação nem para a degradação florestal.

Em termos gerais, a EUDR (EU Deforestation Regulation) estabelece obrigações para empresas que colocam pela primeira vez no mercado europeu, ou exportam, matérias-primas como gado bovino, cacau, café, óleo de palma, soja, madeira e borracha, bem como os seus produtos derivados. No caso da borracha, a relevância é evidente: trata-se de uma matéria-prima essencial para setores estratégicos, com cadeias de abastecimento longas, fragmentadas e fortemente dependentes de pequenos produtores localizados em regiões florestais sensíveis.

Numa perspetiva de longo prazo, espera-se que a EUDR não apenas reforce a proteção das florestas, mas também impulsione o investimento e a cooperação ao longo das cadeias de fornecimento da borracha, promovendo práticas agrícolas mais sustentáveis, maior transparência, inclusão social e o respeito pelos direitos humanos e pelos meios de subsistência das comunidades locais.

Na prática, a EUDR proíbe a colocação no mercado europeu, a disponibilização e a exportação de produtos associados à desflorestação. Esta proibição aplica-se igualmente quando os produtos não tenham sido produzidos em conformidade com a legislação aplicável no país de origem, incluindo normas laborais e direitos dos povos indígenas. Para demonstrar esse cumprimento, os produtos abrangidos devem ser acompanhados de uma declaração de due diligence.

No seu cerne, a EUDR configura uma verdadeira lei de diligência devida. As empresas devem implementar sistemas assentes na recolha de informação, avaliação de risco e adoção de medidas de mitigação, com o objetivo de garantir que o risco de associação à desflorestação é inexistente ou negligenciável. No setor da borracha, isto implica assegurar a rastreabilidade até às parcelas de produção, muitas vezes de pequena dimensão, dispersas geograficamente e com baixos níveis de digitalização.

A aplicação prática deste regime coloca desafios significativos. As cadeias de abastecimento da borracha são complexas, envolvendo múltiplos intermediários e um elevado número de microprodutores. Além disso, existe um legado histórico de práticas comerciais que não foram desenhadas para responder a exigências rigorosas de rastreabilidade, reporte e verificação de dados, o que limita a visibilidade ao longo da cadeia e dificulta a implementação efetiva da due diligence.

Neste contexto, é claro que a EUDR implica investimentos relevantes por parte das empresas, nomeadamente na capacitação de fornecedores, recolha e validação de informação, acompanhamento no terreno e adaptação de processos internos. Estes esforços acarretam custos, mas também criam as bases para uma gestão mais robusta e informada das cadeias de fornecimento da borracha.

Contudo, o verdadeiro potencial da EUDR reside no reforço da resiliência e da competitividade empresarial. Ao aumentar a visibilidade sobre as suas cadeias de abastecimento, as empresas conseguem identificar riscos, definir medidas de mitigação adequadas, fortalecer relações com fornecedores e reduzir a probabilidade de ruturas no fornecimento — um aspeto crítico num contexto de crescente volatilidade climática e geopolítica.

A tecnologia assume aqui um papel decisivo. Ferramentas digitais baseadas em inteligência artificial permitem recolher, organizar e analisar grandes volumes de dados de forma eficiente, fiável e auditável, substituindo processos manuais e fragmentados. No setor da borracha, estas soluções permitem libertar as equipas de sustentabilidade de tarefas excessivamente burocráticas e direcionar recursos para atividades de maior valor estratégico, como o diálogo estruturado com fornecedores e o planeamento de longo prazo.

Importa ainda reconhecer que o processo legislativo da EUDR foi marcado por sucessivos adiamentos da sua entrada em vigor, gerando incerteza jurídica e operacional. Apesar disso, várias empresas optaram por antecipar a implementação dos requisitos, conscientes de que a conformidade exige tempo, maturidade dos sistemas e envolvimento efetivo de toda a cadeia de abastecimento.

A ausência de uma abordagem uniforme, aliada a uma perceção excessivamente burocrática da EUDR, tem dificultado o alinhamento dos fornecedores e atrasado a preparação da informação necessária, criando dificuldades acrescidas na obtenção de dados fiáveis e aumentando o risco de incumprimento.

Para que a EUDR cumpra plenamente o seu potencial, é essencial que a União Europeia assegure maior clareza, previsibilidade e consistência nas orientações dirigidas às empresas, afirmando este regulamento como uma oportunidade estratégica e não apenas como um exercício de compliance.

Concluindo, investir na construção de cadeias de fornecimento de borracha mais transparentes, rastreáveis e resilientes não se resume ao cumprimento de uma obrigação legal. Trata-se de salvaguardar o futuro das empresas, assegurar o acesso sustentável a uma matéria-prima crítica e contribuir ativamente para a proteção das florestas e dos ecossistemas de que essas cadeias dependem. É neste sentido que a EUDR deve ser encarada como uma verdadeira oportunidade de criação de valor a longo prazo.


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