Brasil,

TOKIO MARINE SEGURADORA

Entenda a prescrição indenizatória do PASEP após julgamento do STJ

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Andressa Ferraz
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

As demandas judiciais envolvendo supostos desfalques em contas individuais vinculadas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) têm ocupado lugar de destaque no contencioso bancário e administrativo nos últimos anos. A multiplicidade de ações, aliada à diversidade de entendimentos acerca do prazo prescricional e, sobretudo, do seu termo inicial, gerou significativa insegurança jurídica, culminando na afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça.

Nesse contexto, os Temas Repetitivos nº 1150 e nº 1387 do STJ assumem papel central, ao uniformizar a interpretação do direito federal e estabelecer parâmetros objetivos para o reconhecimento da prescrição nas ações indenizatórias relativas ao PASEP.

1. O Tema 1150 do STJ e a aplicação da teoria da actio nata

No julgamento do Tema 1150, o Superior Tribunal de Justiça fixou importantes premissas jurídicas. A Corte estabeleceu que a pretensão de ressarcimento por supostos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP está sujeita ao prazo prescricional decenal, previsto no art. 205 do Código Civil.

Além disso, adotou-se a teoria da actio nata em seu viés subjetivo, segundo a qual o prazo prescricional tem início quando o titular toma ciência inequívoca dos desfalques. Nos termos da tese firmada, a contagem do prazo começa no momento em que o titular, comprovadamente, tem conhecimento dos alegados desfalques realizados na conta do PASEP

Embora o Tema 1150 tenha representado avanço significativo, persistiram divergências nos tribunais acerca da caracterização concreta dessa “ciência inequívoca”, o que motivou novo debate no âmbito do STJ.

2. O Tema 1387 e a objetivação do termo inicial da prescrição

A fim de eliminar as divergências remanescentes, a Primeira Seção do STJ, ao julgar os Recursos Especiais nº 2.214.879/PE e nº 2.214.864/PE, fixou a tese do Tema 1387, conferindo maior objetividade à definição do termo inicial da prescrição.

Restou assentado que o saque integral do principal marca o início do prazo prescricional para a pretensão de reparação por falha na prestação do serviço, saques indevidos, desfalques ou ausência de aplicação dos rendimentos legalmente previstos na conta individual do PASEP

Com isso, o STJ afastou interpretações subjetivas ou indeterminadas acerca do momento da ciência do dano, adotando critério objetivo, verificável por meio dos extratos bancários, o que reforça a segurança jurídica e a previsibilidade das decisões judiciais.

3. Consequências práticas da fixação do marco inicial

A consolidação do entendimento nos Temas 1150 e 1387 produz efeitos diretos e relevantes na prática forense. A partir dessas teses, o prazo prescricional de 10 (dez) anos deve ser contado entre a data do saque integral das cotas do PASEP e a data do ajuizamento da ação.

Ultrapassado esse lapso temporal, encontra-se prescrita a pretensão indenizatória, impondo-se a extinção do feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil. Qualquer conclusão diversa implicaria violação direta ao art. 205 do Código Civil e às teses vinculantes firmadas pelo STJ.

A jurisprudência recente dos tribunais pátrios já reflete essa orientação, reconhecendo a prescrição em casos nos quais transcorridos mais de dez anos entre o saque e a propositura da demanda, ainda que o autor alegue desconhecimento prévio acerca de eventuais diferenças devidas

4. Observância obrigatória dos precedentes qualificados

Cumpre destacar que as teses firmadas nos Temas 1150 e 1387 possuem caráter vinculante, nos termos do art. 927, III, do CPC, devendo ser observadas por todos os órgãos do Poder Judiciário. A aplicação é imediata, inclusive aos processos em curso, não havendo espaço para interpretações que afastem o marco inicial objetivamente fixado.

O desrespeito a tais precedentes qualificados comprometeria a coerência do sistema e permitiria a perpetuação de pretensões manifestamente fulminadas pelo decurso do tempo, em afronta aos princípios da segurança jurídica e da estabilidade das relações jurídicas.

5. Conclusão

Diante do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, resta inequívoco que as ações indenizatórias envolvendo contas do PASEP submetem-se ao prazo prescricional decenal, cujo termo inicial é o saque integral do principal. Transcorrido esse prazo sem o ajuizamento da demanda, impõe-se o reconhecimento da prescrição, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito.

Os Temas 1150 e 1387 representam importante avanço na uniformização da jurisprudência, contribuindo para a racionalização do contencioso e para a efetiva aplicação do instituto da prescrição como instrumento de segurança jurídica.

Sobre o autor:

Ivam de Moraes Santos

Especialista em processo civil e direito bancário

Sobre o escritório:

Fundado em 2003, o VIGNA ADVOGADOS ASSOCIADOS possui sede em São Paulo e está presente em todo o Brasil com filiais em 15 estados. Atualmente, conta com uma banca de mais de 280 advogados, profissionais experientes, inspirados em nobres ideais de justiça. A capacidade de compreender as necessidades de seus clientes se revela em um dos grandes diferenciais da equipe, o que permite desenvolver soluções econômicas, ágeis e criativas, sem perder de vista a responsabilidade e a qualidade nas ações praticadas.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar