Seguro Auto lidera a transformação do mercado segurador em 2025
Por Gustavo Rocha*
O ano de 2025 ficará marcado como um ciclo de profunda transformação e relevância para o mercado de Seguros no Brasil, especialmente no ramo de Automóveis. Impulsionado por marcos regulatórios históricos, avanços tecnológicos acelerados e uma nova consciência do consumidor, o setor não apenas demonstrou resiliência, mas também traçou um novo rumo para o futuro.
Foi um ano decisivo na regulamentação do setor, com duas leis que colocam o consumidor em foco, prometendo mais segurança, garantias e transparência. Por outro lado, ambas também impuseram novos desafios operacionais e estratégicos para todo o mercado.
A primeira delas foi a Lei Complementar 213/2025, sancionada em janeiro, que regulamentou a atuação das associações de proteção veicular, agora chamadas de “Proteção Patrimonial Mutualista”. Ao passarem para a supervisão da Susep, essas entidades saíram de uma zona cinzenta – porque envolvia incertezas ou indefinições sobre sua forma de atuar – e seguiram rumo à segurança jurídica, que a nova regulamentação trouxe para os consumidores.
No entanto, o ponto de maior discussão ao longo do ano foi a criação da figura jurídica das Administradoras. Essas empresas serão responsáveis pela liquidação dos sinistros, gestão do rateio dos custos, e pela administração das provisões técnicas e de risco.
Este novo requisito gerou um dos debates mais intensos de 2025: as associações deveriam abrir uma administradora própria?
Impulsionado por interpretações apressadas, o mercado viu um movimento inicial de entusiasmo. Contudo, a especulação que prevalece é que essa decisão exige muito mais cautela. Abrir uma administradora envolve custos elevados, alta complexidade regulatória e uma estrutura de governança sólida. Ficou claro que não se trata de uma solução única, e a profissionalização da gestão pode ocorrer por diferentes caminhos, incluindo modelos terceirizados ou híbridos.
Já a Lei 15.040/2024, também conhecida como ‘a Nova Lei do Contrato de Seguros’, entrou em vigor mais recentemente, em dezembro. Ela moderniza as relações contratuais, mas seu maior impacto reside na performance operacional que exigirá das seguradoras. Com prazos mais curtos e regras mais exigentes, a aprovação de sinistros precisará ser mais ágil, forçando as companhias a reestruturarem seus processos de ponta a ponta.
Porém, deixou de legado também um desafio prático que marcará os próximos anos: a convivência de dois regimes jurídicos. Apólices contratadas antes de dezembro de 2025 seguirão a legislação antiga, enquanto as novas já nascem sob a nova lei. Na prática, isso significa que corretoras e seguradoras operarão com regras diferentes simultaneamente, tornando a orientação correta ao cliente uma nova e crucial responsabilidade.
Dessa forma, avalio que o ano de 2025 se encerra como um divisor de águas. A combinação de um novo e exigente arcabouço regulatório com a aceleração da transformação digital posiciona o Brasil em um novo patamar de maturidade.
O caminho para 2026 está traçado e será desafiador. A principal oportunidade reside em usar a tecnologia para resolver as complexidades operacionais impostas pelas novas leis. O setor que prosperará será aquele que entender que a verdadeira inovação está na capacidade de ser ágil, transparente e eficiente, mantendo o consumidor – agora mais protegido – no centro de todas as decisões!
*Gustavo Rocha é CEO da Gestão Segura e diretor da Mobili
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

Adicionar comentário