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Nova Lei de Seguros: cinco pontos de atenção para corretores

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Na avaliação da seguradora, novos dispositivos redefinem responsabilidades e valorizam a atuação estratégica dos profissionais

A entrada em vigor da nova Lei de Seguros (Lei nº 14.430/2024) representa uma das maiores atualizações do marco legal do setor nas últimas décadas. A norma substitui dispositivos do Código Civil e estabelece regras mais claras sobre contratos, deveres das partes, abertura de sinistros, prazos e interpretação das apólices, com impacto direto na atuação de seguradoras, segurados e, especialmente, dos corretores de seguros.

Para o corretor, a nova lei amplia responsabilidades, mas também cria oportunidades. Na avaliação da Akad Seguros, os novos dispositivos reforçam o papel do profissional como elo fundamental entre seguradora e cliente, valorizando a transparência, a correta orientação sobre coberturas e a condução adequada da jornada de contratação.

Diante desse novo cenário, a seguradora mapeou cinco pontos de atenção que exigem maior preparo técnico do corretor e que, ao mesmo tempo, podem servir como diferencial competitivo para quem atua de forma consultiva, informada e alinhada às melhores práticas do mercado.

1) Dever de informação será mais rigoroso

A nova lei reforça o dever de informação clara, adequada e completa ao segurado. Isso inclui explicar não apenas as coberturas contratadas, mas também exclusões, limites, franquias, prazos e condições que possam impactar um eventual sinistro. Na prática, o corretor passa a ter papel ainda mais relevante na prevenção de conflitos. Uma orientação imprecisa ou incompleta pode gerar questionamentos futuros. Por isso, a venda consultiva, apoiada em materiais claros e linguagem acessível, ganha ainda mais importância.

2) Interpretação do contrato tende a favorecer a boa-fé

O novo marco legal fortalece o princípio da boa-fé objetiva e busca reduzir disputas baseadas em interpretações excessivamente técnicas ou ambíguas. Cláusulas pouco claras tendem a ser interpretadas de forma mais favorável ao segurado. Para o corretor, isso significa atenção redobrada à qualidade das condições gerais e ao alinhamento entre o que é prometido na venda e o que está efetivamente contratado. Seguradoras com clausulados claros e bem estruturados passam a ser parceiras estratégicas.

3) Atenção à comunicação de risco e perfil do segurado

A lei também detalha melhor as obrigações do segurado quanto à declaração de risco, mas exige que essa comunicação seja conduzida de forma objetiva e compreensível. Questionários excessivamente genéricos ou confusos podem perder força jurídica. Nesse contexto, o corretor assume papel essencial na correta coleta das informações, ajudando o cliente a entender o que deve ser informado e evitando omissões que possam comprometer a cobertura no futuro.

4) Mais transparência para sinistros e prazos

A nova legislação estabelece regras mais claras sobre prazos de regulação, pagamento de indenizações e comunicação entre as partes. Isso traz mais previsibilidade ao processo, mas também exige maior organização e acompanhamento. Mais do que nunca, o corretor passa a atuar como facilitador da jornada do sinistro, orientando o segurado sobre prazos, documentos e etapas, reduzindo fricções e expectativas desalinhadas.

5) Valorização do corretor como agente técnico

Ao detalhar direitos e deveres de todas as partes, a nova Lei de Seguros reforça a importância do corretor como profissional técnico, e não apenas comercial. Conhecimento jurídico básico, domínio das condições contratuais e atualização constante tornam-se diferenciais claros. Nesse novo cenário, seguradoras que investem em treinamento, tecnologia e materiais de apoio ao corretor tendem a ganhar espaço — assim como profissionais que atuam de forma consultiva, transparente e alinhada às melhores práticas do mercado.


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