Brasil,

Consulta pública da Susep reforça papel do corretor com nove menções no texto

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Susep, via Seguro Gaúcho
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

O texto, que faz nove menções à figura do Corretor de Seguros, prevê multa de até R$ 150 mil para empresas

A Susep colocou em consulta pública minuta de resolução do CNSP que dispõe sobre o regime administrativo sancionador, incluindo inquéritos, infrações e sanções, os critérios de aplicação das penalidades, no âmbito das atividades de seguros, capitalização, previdência aberta, proteção patrimonial mutualista, intermediação, Open Insurance e autorregulação, entre outros.

O texto, que faz nove menções à figura do Corretor de Seguros, prevê multa de até R$ 150 mil para empresas do setor que comercializarem produto por intermédio de Corretor, pessoa natural ou jurídica, que não tenha registro ativo ou não seja autorizado a atuar no respectivo ramo ou segmento.

Esse valor chega a R$ 750 mil no caso de empresa que efetuar operação de resseguro ou retrocessão por intermédio de pessoa natural ou jurídica que não detenha autorização para operar como sociedade corretora de resseguro.

A proposta inclui também a possibilidade, entre as sanções administrativas, de “cancelamento de registro de corretor de seguros, pessoa natural ou jurídica, e da autorização de funcionamento da corretora de resseguro”.

Em outro trecho, a minuta estabelece que ao corretor de seguros, pessoa natural ou jurídica, são aplicáveis as penalidades, sem prejuízo daquelas estabelecidas no âmbito da autorregulação por descumprimento das normas de conduta e éticas por ela estabelecidas.

A pena de cancelamento de registro poderá ser aplicada ao corretor de seguros que tenha sido, nos últimos cinco anos, condenado à pena de suspensão por infração da mesma natureza; quando a infração cometida também for capitulada como crime; ou quando o infrator tiver sofrido condenação criminal, com trânsito em julgado, por ato praticado no exercício da profissão.

Não será concedido novo registro ao corretor de seguros, pessoa natural ou jurídica, penalizado durante o prazo de 10 anos, contados da data do cancelamento do registro.

Nas hipóteses de infração à Lei nº 9.613/98 ou à sua regulamentação, a pena de cassação da autorização para o exercício de atividade, operação ou funcionamento poderá ser aplicada quando ocorrer reincidência nos termos desta resolução a infrações anteriormente punidas com a pena de inabilitação.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar