Brasil,

Nova lei permite que consumidores de energia elétrica escolham seu fornecedor

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  José Casadei
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

Abraceel vê avanços e benefícios aos consumidores com a sanção da Lei 15.269/2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) hoje, dia 25/11/2025

Agora é lei! No ano em que o mercado livre de energia comemora 30 anos de atividades, a Lei 15.269/2025 foi sancionada pela Presidência da República com diversos dispositivos que modernizam o marco regulatório do setor elétrico.

Entre os principais dispositivos sancionados, está o cronograma em duas fases para que todos os consumidores de energia possam usufruir do direito de escolher o fornecedor de eletricidade, bem como as características desse fornecimento.

Esse cronograma prevê o direito de migrar para o mercado livre de energia elétrica em até 24 meses para consumidores industriais e comerciais e em até 36 meses para os demais consumidores, incluindo residenciais.

Segundo a Abraceel, a Lei 15.269/2025 é um marco histórico no setor elétrico brasileiro pois promove justiça social e equidade em direitos entre os consumidores e oferece alternativas para a redução do valor da conta de energia elétrica.

O Brasil, que foi pioneiro em iniciar o movimento de oferecer o direito de escolha aos consumidores de energia em 1995, quando sancionou a Lei 9.074, passará a integrar em pouco tempo o grupo de nações em que todos têm direito de comprar no mercado livre de energia elétrica.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar