O novo microssistema de seguros privados no Brasil: uma nova era para o setor securitário
O debate destacou o alcance e os impactos do novo Marco Legal dos Seguros (Lei nº 15.040/2024).
“Podem vir comprar seguro, porque a nova lei harmoniza o entendimento.” A afirmação do superintendente da Susep, Alessandro Octaviani, sintetizou o espírito do painel O novo microssistema de seguros privados no Brasil, realizado durante o 8º Seminário Jurídico de Seguros, promovido pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) em parceria com a Revista Justiça & Cidadania, no dia 9 de outubro, em Brasília. O debate destacou o alcance e os impactos do novo Marco Legal dos Seguros (Lei nº 15.040/2024), que entrará em vigor em dezembro de 2025, instituindo um microssistema próprio para o setor após duas décadas de discussões.
A consolidação de um marco histórico
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Raul Araújo, moderador do painel, abriu a discussão ressaltando o caráter histórico da nova legislação, que retira os seguros do escopo do Código Civil e estabelece um sistema autônomo e especializado.
Segundo ele, a Lei nº 15.040/2024 “subtrai do macrossistema do Código Civil a tradicional previsão acerca dos seguros” e institui “um microssistema específico que abrange praticamente todas as modalidades de seguro, com exceção dos planos de saúde, do resseguro e da previdência complementar”.
Araújo enfatizou que a medida “consolida um conjunto normativo próprio e adequado à regulação dos seguros no Brasil”, representando um avanço estrutural para a segurança jurídica e a previsibilidade no setor.
O capital com alma
O ministro do STJ, Paulo Dias de Moura Ribeiro, apresentou uma reflexão sobre a base constitucional e social do contrato de seguro, destacando a importância do capital na construção do bem-estar coletivo.
“Não se pode pensar em bem-estar social dentro de uma sociedade fraterna em que não haja capital”, afirmou. Em sua visão, o seguro é um instrumento que transforma responsabilidade individual em solidariedade social, fortalecendo os valores da dignidade humana e da cidadania.
Moura Ribeiro elogiou o novo marco legal por “trazer segurança na relação entre segurador e segurado, proteger o consumidor e simplificar o processo de sinistro, com menor prazo para liquidação das indenizações”.
Confiança e boa-fé como pilares
A professora e especialista em direito do seguro Angélica Carlini abordou os desafios interpretativos da nova legislação e enfatizou a necessidade de concretizar, na prática, os princípios de boa-fé e confiança nos contratos.
“Para que a gente interprete o contrato de seguro, é preciso concretizar a confiança, e isso se faz com colaboração”, afirmou. Ela destacou que, ao contrário de outros contratos civis, o seguro não envolve interesses contrapostos: “O interesse comum é que o risco não se materialize”.
Carlini defendeu o aprimoramento da clareza e da transparência contratual, destacando dispositivos da nova lei, como o que obriga as seguradoras a justificarem a recusa de propostas e o que determina que “os riscos e interesses excluídos sejam descritos de forma clara e inequívoca”.
Ela também chamou atenção para a importância da proteção de dados e da padronização de relatórios de sinistro, pedindo que “a regulação ajude o setor de seguros, com respeito à Lei Geral de Proteção de Dados e à proteção das testemunhas”.
Concluiu com humor e otimismo: “É no andar da carruagem que as melancias se ajeitam”.
O seguro como instrumento de confiança social
O superintendente da Susep, Alessandro Octaviani, encerrou o painel com uma análise técnica e econômica da nova lei, destacando que se trata da “maior reforma legal do mercado de seguros em 60 anos”.
Segundo ele, a Lei nº 15.040/2024 “infunde confiança no mercado e harmoniza o entendimento entre as partes”, criando as bases para um ciclo virtuoso de crescimento. “Nunca mais alguém receberá a comunicação: ‘não temos prazo para terminar a regulação do sinistro’”, afirmou.
Octaviani explicou que o novo microssistema “unifica o tratamento do contrato de seguro, reequilibra a relação entre segurador e segurado e transfere à seguradora o dever de perguntar tudo o que considerar relevante na subscrição do risco”.
Para o superintendente, a essência do novo regime é garantir previsibilidade e ética: “Aquilo que eu estou vendendo é aquilo que eu entregarei. É uma injeção de confiança no mercado, uma vacina contra o comportamento abusivo”.
Ele destacou ainda que a Susep adotará uma postura “minimalista e respeitosa à vontade do legislador”, permitindo que o amadurecimento da nova lei ocorra gradualmente.
Um marco de convergência
O painel evidenciou a convergência entre o Judiciário, a academia e o órgão regulador na defesa de um sistema de seguros mais transparente, previsível e justo.
Como destacou o ministro Raul Araújo, o novo microssistema representa “a maturidade de um setor essencial para a estabilidade econômica e a proteção social do país. O que o novo marco legal entrega é mais do que segurança jurídica: é um pacto de confiança entre Estado, mercado e sociedade.”, concluiu.
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