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Arbitragem no futuro: como o setor se adapta e supera os desafios do cenário atual

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Pedro Augusto Dias
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Utilização de tecnologias sem ciência das partes interessadas, redações confusas em contratos de M&A e intervenções da administração pública em litígios complexos são apenas alguns exemplos das discussões que pautaram Congresso em São Paulo

A arbitragem internacional vive um momento de transformação. O avanço da Inteligência Artificial (IA), a crescente complexidade das disputas e a necessidade de manter a confiança entre as partes desafiam o setor. Da mesma forma, redações imprecisas ou incompletas em contratos de fusões e aquisições (M&A) e as possibilidades de intervenção da administração pública em arbitragens são discussões pertinentes a esse cenário de constante debate e autoaprimoramento.

Esses foram alguns dos temas do XII Congresso de Arbitragem do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC), um dos eventos mais importantes do segmento na América Latina, que contou neste ano com cerca de 680 inscritos. O encontro aconteceu em São Paulo, no fim do último mês, reunindo referências da arbitragem de vários estados e de mais de 40 países.

“Para que a arbitragem continue sendo um meio viável de resolução de disputas, ela precisa oferecer o que as partes buscam: resultados justos, com decisões tomadas por profissionais qualificados e responsáveis”, afirmou Andrea Bjorklund, professora titular da McGill University e detentora da Cátedra L. Yves Fortier em Arbitragem Internacional, com experiência no setor público, na prática privada e em instituições arbitrais.

Os desafios do setor nos dias de hoje têm sido amplamente discutidos nos debates contemporâneos sobre a eficácia e a legitimidade da arbitragem. Eles podem ser observados, por exemplo, na forma pela qual a redação de cláusulas contratuais é realizada, na intervenção da administração pública em processos arbitrais e no uso ético e previamente cientificado da inteligência artificial na elaboração e sistematização de atos processuais.

Entre os especialistas há consenso de que a forma como os contratos são redigidos é o primeiro passo para garantir previsibilidade e reduzir litígios. Em operações de fusões e aquisições (M&A), cláusulas ambíguas, prazos mal definidos, além de traduções imprecisas de termos ou expressões estrangeiras estão entre as principais causas para o desencadeamento de dissensos e conflitos no âmbito do direito societários

“São problemas que podem ser solucionados ou, pelo menos, minimizados por meio de técnicas de elaboração do contrato; quando há contornos mal desenhados no documento, aumenta o campo de incerteza e, consequentemente, surgem as disputas”, afirmou André Abbud, do BMA Advogados, que tem experiência em litígios arbitrais e judiciais complexos, nacionais e internacionais.

Administração Pública

Os desafios na arbitragem se estendem também à intervenção da administração pública em litígios, especialmente em casos de grande repercussão econômica e social. A interferência do Estado acontece na intervenção anômala, um mecanismo que permite que a administração pública participe de processos em que não possui efetivo interesse jurídico. Basta, em princípio, a sua mera manifestação de vontade ao intervir. Isso ocorre porque tais processos poderiam afetar o bem-estar econômico da sociedade.

Experiências recentes, como as concessões do aeroporto de Viracopos (em Campinas-SP), da Telefônica e da MSVia (Motiva Pantanal), evidenciaram o amadurecimento institucional do Estado ao participar de processos arbitrais.

Os três casos tratavam do reequilíbrio econômico-financeiro em contratos de concessão. A administração pública, por meio da União, envolveu-se para garantir que as decisões arbitrais considerassem o impacto econômico das decisões sobre políticas públicas e contratos.

A atuação do agente público nos exemplos citados foi reconhecida como significativa e essencial para a resolução dos litígios. Sua intervenção ajudou a esclarecer questões complexas e a informar o tribunal a respeito de implicações que poderiam não ser evidentes apenas a partir das partes envolvidas.

“O papel do interveniente anômalo (Poder Público), como se viu nos casos de Viracopos e Telefônica, é justamente o de esclarecer fatos e questões de direito, apresentar memoriais e juntar documentos”, explicou Cristina Bichel Leitão, procuradora do Estado do Paraná e Conselheira da PGE/PR. “Ele não é parte e, portanto, não pode produzir provas, ainda que existam entendimentos diferentes sobre isso”, complementou.

No entanto, de acordo com Paula Butti Cardoso, da Advocacia-Geral da União (AGU), o caso de Viracopos se diferencia porque, nesse processo, “a União exerceu um papel mais ativo, levando aos autos informações de fato e de direito relevantes, que contribuíram para a formação do convencimento do tribunal”.

Inteligência Artificial

Outro tema que exige atenção é o uso da inteligência artificial (IA) em processos arbitrais. A tecnologia tem potencial para otimizar a análise de documentos e auxiliar na organização e sistematização de provas, mas especialistas alertam que nenhuma ferramenta substitui o olhar humano. “Se os árbitros ou os peritos decidirem usar inteligência artificial, eles precisam divulgar que estão fazendo isso às partes e dar a elas a oportunidade de comentar sobre o uso da ferramenta em questão”, explicou Thaís Chebatt, especialista em projetos de infraestrutura no Pinheiro Neto Advogados

Segundo Nikolaus Pitkowitz, presidente do Centro Internacional Arbitral de Viena (VIAC), precisa haver cautela na utilização da IA em arbitragem. “Nós não podemos explicar os algoritmos, mas temos de acompanhar o uso destes, além de ver como agem para que não tenhamos surpresas que possam ferir a ética nos procedimentos arbitrais.”

Dentre outros temas que despertaram reações no congresso, destacou-se o fortalecimento de mecanismos voltados à prevenção de conflitos— como os Dispute Boards, destinados à resolução de impasses em contratos de longa duração, e o parecer jurídico independente (expert legal opinion). As discussões entre acadêmicos de todo o planeta demonstram um novo estágio de maturidade para a arbitragem e outros métodos de resolução de disputas.

“Nesse contexto dinâmico e incerto, a administração privada de conflitos precisa ir além, assumindo um papel de protagonismo na prevenção de riscos e na busca por soluções cada vez mais eficazes e inovadoras”, afirmou Rodrigo Garcia da Fonseca, presidente do CAM-CCBC.

Sobre o CAM-CCBC

O Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC), fundado em 1979, é a instituição brasileira pioneira na administração dos métodos adequados de resolução de disputas (Alternative Dispute Resolutions – ADRs). Maior câmara brasileira do setor e responsável por uma parcela expressiva das arbitragens que acontecem no País, envolvendo partes nacionais e estrangeiras, o CAM-CCBC também possui certificação de qualidade ISO 9001. No final de 2024, o CAM-CCBC atingiu a marca histórica de mais de 1,6 mil arbitragens administradas.


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