Seguro obrigatório: relator promove alterações em projeto de lei
Relator do projeto de lei que estabelece, entre outros pontos, a criação de seguros obrigatórios para os trabalhadores de plataformas digitais de entregas e mototaxistas, o deputado Júlio Cesar Ribeiro (Republic/DF) apresentou substitutivo que altera pontos da proposta, incluindo o valor da cobertura.
Segundo ele, a obrigatoriedade de seguro contra acidentes, dividida em cobertura de R$ 150 mil para acidentes pessoais e de R$ 50 mil para danos materiais, é meritória, mas um pouco excessiva. “Por essa razão, estamos flexibilizando a obrigação, reduzindo a cobertura mínima para acidentes pessoais para R$ 120 mil e retirando a cobertura mínima para danos materiais, por entender que a contratação de seguro para o veículo, moto ou bicicleta não deveria ser responsabilidade das plataformas”, argumenta o parlamentar.
De acordo com o texto, as plataformas digitais de entrega ficam obrigadas a contratar e custear integralmente seguro de acidentes pessoais e materiais para o trabalhador que cubra acidentes durante o exercício da atividade, incluindo os de trajeto; assistência médica e odontológica emergencial; invalidez permanente ou temporária; e morte acidental.
As apólices deverão garantir cobertura mínima de R$ 120 mil para acidentes pessoais, sendo que o reajuste dos valores dos prêmios e a atualização das coberturas irão observar a regulamentação expedida pela Susep.
Além disso, as plataformas deverão garantir o acesso imediato e simplificado às apólices de seguro; e o processo de indenização terá que ser simplificado, observado o prazo e as condições estabelecidos pela Susep.
O descumprimento dessas regras sujeita as plataformas digitais a multa de R$ 10 mil por trabalhador afetado; e suspensão temporária das atividades por 10 dias em caso de reincidência.
As plataformas digitais de entrega também serão obrigadas a adotar medidas efetivas para prevenção de acidentes de trabalho, devendo absterem-se de quaisquer práticas que incentivem condutas de risco.
Nesse sentido, será “expressamente vedado” estabelecer metas quantitativas por unidade de tempo (entregas/hora); e oferecer bonificações ou incentivos financeiros que induzam ao excesso de velocidade ou estimulem a extensão da jornada além dos limites seguros.
O projeto institui também um marco trabalhista para os serviços de entrega por aplicativo e mototáxi. Segundo o relator, o objetivo central é o de enfrentar a precarização das condições dos trabalhadores do setor, que muitas das vezes enfrentam jornadas extenuantes, utilizando veículos próprios (sejam bicicletas, motos ou carros), e não contam com nenhum direito ou mesmo garantia de serem remunerados em valor igual ou superior ao do salário mínimo.
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